Com câncer, Isabel Veloso diz que foi demitida após 2 dias de trabalho
Grávida e com câncer terminal, Isabel Veloso afirmou que trabalhou por dois dias e que foi demitida por ser paciente oncológica
atualizado
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A influenciadora Isabel Veloso, diagnosticada com um câncer terminal em março, afirmou na manhã desta quarta-feira (13/11) que chegou a trabalhar em uma farmácia no começo do ano, mas que acabou demitida apenas dois dias depois de ser contratada. Ela deu detalhes da situação nos stories do Instagram.
Isabel Veloso, de 18 anos, abriu uma caixinha de perguntas na rede social para interagir com os seguidores. Um internauta quis saber se a influencer, que está grávida de mais de 20 semanas , já havia trabalhado registrada na CLT. “Já trabalhou em algum lugar, no caso CLT, antes da gravidez?”, quis saber o seguidor.
A influencer respondeu que trabalhou por apenas dois dias. “Eu trabalhei por 2 dias numa farmácia”, riu. Em seguida, ela explicou que foi vítima de preconceito na empresa. “No segundo dia eu relatei que tinha câncer e que não tinha cura (foi logo quando eu soube do meu diagnóstico esse ano). Me mandaram embora… insinuando que uma pessoa assim não dava lucro. Acontece”, escreveu Isabel Veloso.
Apesar do tom de desabafo, muitos internautas reagiram à publicação com desconfiança. “Não sei o porque, mais não consigo acreditar nas coisas que ela posta”, escreveu Iamonã Rezende. “Aí ela viu que daria mais lucro vir pra internet contar historinha pra boi dormir”, ironizou Jamile Esteves. “E alguém ainda acredita?”, questionou Mandy Dias.
No mês passado, Isabel Veloso anunciou que resolveu fazer quimioterapia para poder ver o filho crescer. Grávida, a influenciadora contou que seu tumor voltou a crescer durante a gestação. A jovem estava em tratamento paliativo da doença. Anteriormente, médicos haviam dado uma expectativa de vida de 6 meses à influencer. No entanto, com o tumor estabilizado, ela conseguiu superar o prazo.
O que diz a lei?
Existem algumas normativas que protegem pessoas em estado de doença, incluindo aquelas com diagnóstico de câncer. Na prática, nada impede que uma empresa dispense um empregado doente ou que esteja em tratamento oncológico. O que importa nesses cenários é que a demissão ocorra, comprovadamente, por motivos não relacionados ao quadro de saúde do empregado.
Caso a demissão se dê única e exclusivamente pela condição de doença, é possível que ocorra aquilo que o direito reconhece como “demissão discriminatória”. Nessa situação, o empregado pode entrar com uma reclamação trabalhista. A coluna chama atenção para o fato de que, apesar de comum, comprovar uma demissão discriminatória não é simples.
Ao ingressar com uma ação trabalhista, o dever de comprovar a arbitrariedade e discriminação na demissão é do empregado, e não do empregador. Em casos de sucesso na justiça, o empregado pode exigir sua reintegração à empresa ou pedir uma indenização em juízo. Não raro, pacientes em estado terminal passam por demissões discriminatórias e pautadas em estigmas sociais.