Com bens bloqueados, Deolane Bezerra debocha ao negar pedido da filha
Presa por suspeita de lavagem de dinheiro através de jogos de azar, a influenciadora colocou a culpa nas investigações
atualizado
Compartilhar notícia
Nesta terça-feira (8/10), Deolane Bezerra compartilhou um vídeo onde a filha, Valentina, de oito anos, pedia para comprar uma pipoca que custa cerca de R$ 165. No registro, a influenciadora que teve os bens bloqueados após ser presa, suspeita de lavagem de dinheiro através de jogos de azar, debocha da situação. “É muito caro”, disse.
“Oh, meu amor! Não tá dando agora, é muito caro. Você pode esperar um momento? Ser compreensiva com a mamãe? Tá ‘moiado’, o negócio não tá legal”, respondeu.
Insistente, a menina disparou: “Por que você não vai no banco, logo, pra liberar seus cartões?”. Rindo, Deolane reagiu: “Se dependesse de mim… Vou falar uma coisa pra você, tá ‘moiado’”.
Nos comentários, fãs e seguidores comentaram a cena, que mesmo trágica, acabou ficando engraçada:
“Se tá ruim pra Valentina imagina pra gente?”, questionou uma pessoa. “O brilho da mini diva sumindo”, observou uma segunda. “Eu fazendo meme das merdas que eu aprontei na vida”, ironizou outra. “Vamos todo mundo fazer um mutirão pra comprar a pipoca pra Valentina por favor!”, sugeriu mais uma.
Recentemente, a sobremesa apontada por Valentina virou alvo de polêmica e ganhou o apelido de “pipoca das Marias”, depois de Virgínia Fonseca contar quanto o alimento custava e que era um dos preferidos de suas filhas, Maria Alice e Maria Flor.
O doce é da marca Chocolat Du Jour e numa lata contém 310 gramas. O nome é Choco Pop Au Lait. Ela é caramelizada e coberta com chocolate ao leite.
Assista ao vídeo completo:
Ver essa foto no Instagram
Bloqueio dos bens
No dia 30 de setembro, o Ministério Público decidiu não apreciar um novo pedido de desbloqueio dos bens e valores em conta de Deolane Bezerra, Gusttavo Lima e dos demais membros investigados na Operação Integration. O pedido foi feito pelas empresas, pessoas jurídicas, além de pessoas físicas incomodadas com o sequestro de seu itens e contas.
De acordo com os documentos que a coluna Fábia Oliveira teve acesso, os investigados alegaram que, na ausência de indiciamento, não haveria sentido ou razão para manter os bloqueios realizados. Ou seja, sem o indiciamento, não existiriam os indícios que justificam o bloqueio dos bens milionários.
Apesar dos argumentos apresentados, o Ministério Público entendeu que não deveria apreciar os pedidos. O MP relembrou que a discussão já foi realizada, razão pela qual o tema sequer deveria ser repetido.
A coluna, sempre atenta, descobriu que o pedido de desbloqueio já foi, de fato, realizado nos autos. A decisão anterior, no entanto, favoreceu o desbloqueio dos bens apenas das empresas cujos sócios não foram indiciados.