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Cantores gospel rebatem acusações em processo polêmico

Estão envolvidos na ação judicial: o Missionário RR Soares, André Valadão, Aline Barros, Regis Danese e outros nomes da música evangélica

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RR Soares, Regis Danese e André Valadão
1 de 1 RR Soares, Regis Danese e André Valadão - Foto: Reprodução

Chegou ao conhecimento desta modesta coluna que diversos artistas do universo da música gospel, envolvidos em uma polêmica judicial, estão enfrentando novos contornos na ação movida pela compositora Matilde Moreira de Oliveira. São eles: o Missionário RR Soares, Thalles Roberto, André Valadão, Regis Danese, Aline Barros e Anderson Ricardo Freire.

Para quem não lembra, Matilde, que é ex-membra da Igreja Internacional da Graça, acusa RR Soares de ter vendido canções compostas por ela para outros artistas do meio gospel. Segundo ela, um caderno que continha mais de 100 letras escritas por ela foi furtado da casa onde trabalhava com outras duas senhoras, também fiéis da igreja do missionário. Tempos depois, ela viu suas músicas sendo gravadas pelos citados anteriormente.

Ainda de acordo com as alegações de Matilde, ao conversar com outros compositores e gravadoras, descobriu que todos os cantores adquiriram as músicas através do Missionário RR Soares. Ao falar com o religioso e perguntar sobre como o caderno dela chegou às suas mãos, teria obtido como resposta “que estava louca” e, então, foi expulsa da igreja.

Pois bem. Segundo os autos aos quais esta coluna teve acesso, com exclusividade, três dos réus apresentaram suas defesas à Justiça: Regis Danese, RR Soares e André Valadão.

Regis Danese foi objetivo ao afirmar que Matilde não apresentou provas nos autos que comprovasse que o réu guarda alguma relação com o alegado “furto do caderno de capa dura”. Não suficiente, ela não teria provado que as músicas são fruto do seu trabalho enquanto compositora. O cantor disse, também, que não tem legitimidade para ocupar o lugar de réu na ação. Isso porque ele sequer conhece a moça, com ela nunca celebrou negócios, tampouco com os demais envolvidos no caso. Foi sustentado, ainda, que Matilde deveria ter agido na esfera criminal contra a senhora que ela diz ter sido a responsável pelo furto do caderno que supostamente carregava as composições.

RR Soares, por sua vez, alegou em sua contestação que não foi apresentado nos autos qualquer prova capaz de associar a sua figura ao dano que a autora sustenta ter sofrido. Matilde sequer teria explicado como ele teria se apoderado de suas músicas. É importante ter atenção, segundo o réu, para o fato de que nenhuma das obras indicadas pela mulher foi explorada ou teve autoria atribuída a ele. RR negou que tenha furtado ou vendido composições de Matilde para terceiros.

Outro ponto levantado pelo religioso é o fato de que o processo criativo que Matilde alega ter seguido seria, no mínimo, questionável. Isso porque é de se estranhar o fato de que ela teria escrito centenas de canções, com partituras e letras, uma seguida da outra, em um único caderno, sem existir qualquer outro documento, nem mesmo um rascunho. Mais de um réu alegou que esse método é duvidoso e improvável, já que a maioria esmagadora das composições costuma passar por esboços, esqueletos e rascunhos.

André Valadão também afirmou inexistir qualquer motivo para o engajamento em um debate perante a Justiça, tendo em vista que Matilde fez apenas alegações rasas, sem demonstrar qualquer comprovação ou sustentação factual. A autora teria se pautado apenas em suposições e apresentou informações deficitárias e incompletas.

Valadão disse, ainda, não conhecer e jamais ter tido qualquer contato com a compositora. O cantor afirmou, também, ser descabido falar em condenação por danos morais, materiais ou lucros cessantes, haja vista que ele não teria praticado qualquer ato ilícito. Não suficiente, ele traz à luz, ainda, o fato de que qualquer litígio sobre direitos autorais requer prova. Ou seja, caberia à Matilde comprovar devidamente a sua autoria.

Vale destacar que, na ação, Matilde Moreira de Oliveira pediu a correção com juros de todo o lucro musical desde os lançamentos das canções “furtadas”, em seu favor. Solicitou que o INPI substitua o nome que consta atualmente a título de compositor, de modo que apareça o nome da verdadeira compositora, no caso, ela. Pediu, ainda, uma liminar para interromper a reprodução das canções de imediato. A título de danos morais pediu um valor não inferior a R$ 100 mil por cada sucesso. Foi dada à causa o valor de R$ 500 mil.

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