Após perder ação, deputada contra-ataca Danilo Gentilli na Justiça
Sâmia Bomfim apresentou um recurso após a sentença dada pela juíza, que consagrou o humorista como o vitorioso no processo; ele rebateu
atualizado
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Em fevereiro, esta coluna contou que a briga judicial entre Danilo Gentili, Sâmia Bomfim e a plataforma Twitter havia sido julgada de forma antecipada e acabou com derrota para a deputada. Isso porque a juíza Raquel Machado Carleial de Andrade declarou a extinção do processo para o microblog, bem como os pedidos foram julgados improcedentes em relação ao apresentador do SBT, que saiu vitorioso em primeira instância.
Pois bem, a coluna descobriu, com exclusividade, que Sâmia Bomfim ficou extremamente insatisfeita com o resultado do processo, que foi ajuizado por ela. Diante disso, a deputada entrou com um recurso onde insistiu em dizer que Gentili ultrapassou os limites do exercício da liberdade de opinião e expressão. Segundo ela, independentemente de Danilo afirmar que tinha a vontade exclusivamente humorística, seria indiscutível como suas palavras repercutiram negativamente na vida da profissional.
Os atos do humorista são apresentados por Sâmia como sendo uma discriminação de caráter gordofóbico. Segundo consta nos autos, Gentili teria desrespeitado a deputada federal por julgar que ela não se encaixa em um padrão estético “aceitável”.
Ainda de acordo com a política, em consequência do desrespeito do apresentador, ela passou a lidar com uma série de comentários ofensivos e ataques. Diante disso, ela reafirmou ter sido afetada nas mais diversas esferas de sua vida profissional e pessoal.
Em resposta ao recurso apresentado por Sâmia Bomfim, Danilo Gentili se defendeu afirmando que trabalha com humor e ironias. No caso em questão, ele voltou a sustentar ter apenas exercido sua liberdade de expressão, fazendo piadas acerca de notícias que envolviam a deputada.
O apresentador disse, ainda, que a deputada o chamou de “machista” e “patético”, no entanto, teria omitido tal fato em sua versão inicial do processo. Além disso, ele negou a acusação de que seu discurso carregava cunho gordofóbico. Segundo Gentili, as críticas teriam apenas um cunho político. Ele apontou também se surpreender com a incapacidade de Sâmia Bomfim em lidar com episódios de crítica, uma vez que é uma pessoa ativa no mundo da política.
No recurso, o humorista chega a se referir à deputada como oportunista em dois momentos. O primeiro deles, segundo o comediante, é que Sâmia estaria buscando enriquecer às custas dele. O segundo estaria no fato de que todo o imbróglio judicial seria uma forma da autora permanecer em destaque, na época, em um ano de eleição.
Ele também sustentou que o argumento de abalo à imagem seria mentiroso, já que a deputada conseguiu se reeleger, com mais de 200 mil votos, mesmo após aquilo que diz ter sido uma enorme lesão à sua vida.
Até o presente momento, o recurso de Sâmia ainda não havia sido julgado pela Justiça. No final de abril, Danilo Gentili deixou claro nos autos que não concorda com a realização de uma audiência na modalidade virtual.
Entenda o caso
Tudo começou quando Sâmia Bomfim alegou que, em 10 de agosto de 2018, Danilo Gentili compartilhou em sua página no Twitter uma notícia sobre a prática de improbidade administrativa que a deputada teria cometido durante o período em que atuou como vereadora. A partir dessa postagem, teriam surgido diversos outros ataques do apresentador contra a política, sendo a maioria através da rede social do passarinho.
Nos autos do processo, Sâmia alega que Gentili fez uso de ofensas à moral e humilhações gordofóbicas, o que teriam sido prejudiciais à sua reputação, afetando o seu prestígio diante de milhares de eleitores. Por conta disso, a deputada acionou a Justiça contra o jornalista e o Twitter, pedindo a exclusão definitiva das postagens pela plataforma, bem como que Danilo fosse proibido de realizar novas publicações sobre ela.
Além disso, a autora da ação solicitou a publicação de uma retratação pública, assim como o pagamento de R$ 30 mil a título de danos morais, acrescido de juros e do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em 20% do total da condenação.