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Após novas polêmicas, advogado de MC Pipokinha se pronuncia

“Liberdade de expressão não é liberdade de agressão”, disse o profissional Jose Estevam Macedo Lima através de uma nota oficial

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Foto colorida da cantora MC Pipokinha - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida da cantora MC Pipokinha - Metrópoles - Foto: Instagram/Reprodução

A equipe jurídica se MC Pipokinha se pronunciou, nesta sexta-feira (19/5),  sobre as últimas polêmicas envolvendo a cantora. Nesta semana, a artista teve um show cancelado, que aconteceria em Curitiba (PR), no próximo sábado (20/5), após uma situação causada pelo deputado estadual Tito Barrichello.

Através de um comunicado oficial enviado à imprensa, o advogado Jose Estevam Macedo Lima disse que “liberdade de expressão não é liberdade de agressão” e afirmou que tomará as medidas cabíveis contra os ataques que a MC vem sofrendo.

“A assessoria jurídica da MC Pipokinha, neste ato representada pelo advogado Jose Estevam Macedo Lima, vem a público informar e esclarecer que a liberdade de expressão não é liberdade de agressão, sendo preservadas, pela Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso X, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, sendo certo que as agressões que vem sofrendo a MC, no exercício de sua profissão e fora dele, serão comunicadas às autoridades competentes para adoção das devidas providências”, começou dizendo a nota.

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MC Pipokinha é funkeira de Tubarão, em Santa Catarina
Seus shows cheios de momentos sensuais chamam a atenção na web
Ela foi acusada de humilhar professores
MC Pipokinha e dançarinos
Doroth Helena de Sousa Alves adotou o nome artístico de MC Pipokinha
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E continuou: “Agredir e incitar ódio contra um gênero é considerado crime e, além de desrespeitar a legislação criminal vigente no Brasil, como a lei 13.642/2018, contra conteúdos misóginos na internet, viola tratados internacionais ratificados pelo nosso país, como a ‘Convenção sobre todas as formas de discriminação contra a mulher – CEDAW’, e a Convenção de Belém do Pará. Nesse sentido, a Constituição Federal resguarda a igualdade entre as pessoas, independente de sua identidade de gênero, sua raça, origem ou religião”.

“Assim, não podemos confundir a liberdade de expressão artística com a liberdade de expressão de manifestação e pensamento, embora ambas sejam, de fato, garantidas pela Constituição e partam do mesmo princípio. Porém, o limite da liberdade de expressão artística é muito mais alongado do que a liberdade de manifestação do pensamento, pois este fere diretamente direitos individuais dos envolvidos, conforme está ocorrendo no caso”, completou.

Ainda na nota, o advogado explicou: “O artista é contratado, tão somente, para realizar a apresentação artística, não podendo a ele ser imputado qualquer crime, enquanto realiza sua apresentação, pois está sob a égide da liberdade de expressão artística. Nessa esteira, as pessoas que apreciam a música do artista e compram os ingressos, demonstram tacitamente, sua vontade livre e consciente de participar daquele evento e ouvir aquela criação”.

No texto, a equipe jurídica de MC Pipokinha pontuou que a entrada de pessoas não permitidas em eventos para maiores, não é de responsabilidade do artista contratado. “As classificações etárias de locais privados e públicos devem ser rigorosamente obedecidas e fiscalizadas pelas autoridades competentes. Portanto, a entrada de pessoas não permitidas nos eventos não é de responsabilidade do artista e sim exclusivamente da casa de show. Imputar ao artista tal responsabilidade, demonstra uma clara perseguição de cunho sensacionalista e contra o gênero feminino. As autoridades, que possuem o dever de fiscalizar, não podem sob a qualquer justificativa um verdadeiro palco para obter benefícios pessoais e profissionais, ou até mesmo se promover através desses feitos”, disse.

A nota encerrou: “Diversas são as decisões recentes em que autoridades são responsabilizadas por praticar tal sensacionalismo, com o objetivo de privilegiar sua carreira e seus desejos. A defesa da Cantora MC Pipokinha segue atenta e vigilante em relação à garantia da proteção de seus direitos, principalmente no que concerne a sua dignidade como pessoa humana e respeito como mulher e profissional”.

 

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