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Antônia Fontenelle tem nova derrota para os irmãos Neto na Justiça

Influenciadora e youtuber terá que pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a Felipe e Luccas Neto após associá-los à pedofilia

atualizado

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Antônia Fontenelle, Luccas Neto e Felipe Neto – ABRE
1 de 1 Antônia Fontenelle, Luccas Neto e Felipe Neto – ABRE - Foto: null

Os irmãos Luccas e Felipe Neto tiveram mais uma vitória na ação judicial contra a influencer Antônia Fontenelle. Isso porque, por unanimidade, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio negou provimento ao recurso da youtuber.

Antônia Fontenelle já havia sofrido a primeira derrota em maio e recorreu. Diante da decisão da Justiça, Fontenelle terá que pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a cada um dos influenciadores.

Para a desembargadora Andréa Pachá, relatora do processo, os danos morais são evidentes, já que ela teria associado os youtubers à prática do crime de pedofilia em uma postagem no Instagram em junho de 2020. A magistrada destacou ainda que a manifestação extrapola a liberdade de expressão.

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Antonia Fontenelle chama Felipe Neto para porrada: "Lixo de ser humano"
Antonia Fontenelle e Felipe neto
Luccas é irmão de Felipe Neto e também é youtuber
Luccas é irmão do youtuber Felipe Neto
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Antonia Fontenelle

Instagram/Reprodução
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Antonia Fontenelle chama Felipe Neto para porrada: "Lixo de ser humano"

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Antonia Fontenelle e Felipe neto

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Luccas é irmão de Felipe Neto e também é youtuber

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Luccas é irmão do youtuber Felipe Neto

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Antonia Fontenelle

Instagram/Reprodução

“Vivemos tempos complexos, nos quais a naturalização dos discursos de ódio e a disseminação de mentiras podem levar à crença de que as redes são terra de ninguém, sem regras ou limites. No entanto, a construção normativa civilizatória não permite que a barbárie assim se instaure, consignando que, enquanto se enfrenta o desafio de construir leis que contemplem os conflitos trazidos pela linguagem binária das redes, é imperiosa a ponderação dos direitos fundamentais, a fim de assegurar a possibilidade de convivência social e coletiva, com limites previstos nas normas existentes, e com a responsabilidade civil que decorre da inobservância de direitos fundamentais”, diz um trecho da decisão.

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metropoles.comFábia Oliveira

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