Antônia Fontenelle perde réu primário para Felipe Neto
A influencer perdeu o último recurso contra a condenação em uma ação aberta pelo youtuber; em 2021, ela chamou Neto de “câncer da internet”
atualizado
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Antônia Fontenelle perdeu o réu primário para Felipe Neto. Segundo informações divulgadas pelo colunista Ancelmo Gois, do O Globo, o STF julgou o último recurso da influencer contra a condenação de um processo aberto pelo youtuber.
Em 2021, a loira chamou o irmão de Luccas Neto de “câncer da internet” e “canalha”, dando a entender que ele poderia ter incitado crianças a acessar a “deep web”.
Além de não ser mais réu primária, Antônia Fontenelle terá que pagar R$ 76.071,60 de multa em favor do fundo penitenciário, além de R$ 20 mil de honorários sucumbenciais.
Antônia Fontenelle tem nova derrota para os irmãos Neto na Justiça
Os irmãos Luccas e Felipe Neto tiveram mais uma vitória na ação judicial contra a influencer Antônia Fontenelle. Isso porque, por unanimidade, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio negou provimento ao recurso da youtuber.
Antônia Fontenelle já havia sofrido a primeira derrota em maio e recorreu. Diante da decisão da Justiça, Fontenelle terá que pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a cada um dos influenciadores.
Para a desembargadora Andréa Pachá, relatora do processo, os danos morais são evidentes, já que ela teria associado os youtubers à prática do crime de pedofilia em uma postagem no Instagram em junho de 2020. A magistrada destacou ainda que a manifestação extrapola a liberdade de expressão.
“Vivemos tempos complexos, nos quais a naturalização dos discursos de ódio e a disseminação de mentiras podem levar à crença de que as redes são terra de ninguém, sem regras ou limites. No entanto, a construção normativa civilizatória não permite que a barbárie assim se instaure, consignando que, enquanto se enfrenta o desafio de construir leis que contemplem os conflitos trazidos pela linguagem binária das redes, é imperiosa a ponderação dos direitos fundamentais, a fim de assegurar a possibilidade de convivência social e coletiva, com limites previstos nas normas existentes, e com a responsabilidade civil que decorre da inobservância de direitos fundamentais”, diz um trecho da decisão.