Antes de dizer: perdeu! Belo é condenado em mais uma ação judicial
A coluna descobriu, com exclusividade, que a Justiça bateu o martelo no caso envolvendo o cantor e a Vidotti Eventos. Saiba mais!
atualizado
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Mais uma noite chega e com ela a condenação! A paródia, embora recaia em uma música de Kelly Key, aqui serve para tratarmos de mais uma infelicidade na vida do cantor Belo. É que a batalha judicial envolvendo o músico e a Vidotti Eventos acaba de ganhar uma sentença.
Como já havíamos antecipado com exclusividade aqui nesta coluna, Belo teve que encarar os efeitos de sua revelia na ação judicial, tendo em vista que permaneceu inerte e não apresentou a sua contestação (defesa) no caso. O processo acabou sendo julgado de forma antecipada, já que o juiz entendeu ser desnecessária a produção de outras provas.
Com isso, a Justiça chegou à conclusão de que não havia qualquer prova concreta de que o artista estava impedido de realizar o seu show. Logo, o único resultado possível foi a declaração da rescisão do contrato por culpa exclusiva do cantor.
Com a decisão, Belo, a GR SHOWS e um outro réu acabaram condenados a devolver os valores que foram pagos como cachê e que configuraram despesas extras, totalizando R$ 160 mil, com a incidência de correção monetária e juros de mora da citação.
Mas a condenação não para por aí! Os réus devem pagar, ainda, R$ 335.295,00 como indenização material, somados de outros R$ 20 mil por danos morais. Além disso, devem arcar com o pagamento das custas processuais e verbas honorárias de 15% do valor da causa. Somadas, as condenações ultrapassam a casa do meio milhão de reais.
Aparentemente, embora Belo esteja avançando em relação a processos judiciais do passado mal resolvidos, ações mais recentes têm ganhado cada vez mais espaço no pesadelo legal que é a vida do cantor.
Entenda o caso envolvendo Belo
Belo foi acionado na Justiça pela empresa Vidotti Eventos LTDA após o cancelamento de um show em Campinas, São Paulo, em março deste ano, faltando menos de uma hora para a abertura dos portões do evento. Além do marido de Gracyanne Barbosa, a GR Shows Produções Artísticas, a Digital Prime Produções e Eventos e Alexsandro da Silva Calil também são réus.
Segundo os autos do processo, aos quais esta coluna teve acesso, antes do show, por volta das 13h, o cantor faria a passagem de som e, para isso, a produção correu para que o local estivesse pronto. No entanto, todos acabaram surpreendidos com a informação de que ele não mais se apresentaria naquele dia.
Ainda de acordo com os documentos, na ligação teria ficado evidente que não havia possibilidade de negociação sobre a situação. Ou seja, Belo não compareceria ao evento e isso estava fora de discussão, o que causaria um enorme prejuízo, tanto para o público pagante quanto para os fornecedores envolvidos na produção.
A empresa chamou a atenção, nos autos, para o fato de que o cancelamento não foi acompanhado de qualquer justificativa plausível, ou seja, Belo apenas informou que não haveria show, sem explicar as razões da quebra contratual.
A situação teria ainda se tornado mais grave quando às 13:30 foi enviado, pelo advogado de Belo, um e-mail onde constava uma notificação extrajudicial informando que o evento não aconteceria porque o local que comportaria o espetáculo estaria “temporariamente fechado”. Mas, segundo a Vidotti Eventos, o logradouro da apresentação já havia sido alterado dias antes. O que antes ocorreria no Prime Hall, tinha sido movido para o Campinas Hall, após autorização da prefeitura.
Em sua petição inicial, a empresa Vidotti sustentou a tese de que, desde o princípio, o cantor não tinha a intenção de comparecer ao evento. Ela disse, ainda, ser “curioso” o fato de que, no dia do espetáculo, acontecia o aniversário de 40 anos do também cantor Thiaguinho, grande amigo do artista. Além disso, o pagodeiro já havia iniciado suas atividades no quadro Dança dos Famosos, que começou no dia 12 de março, ao vivo, nos estúdios da Rede Globo, no Rio de Janeiro.
Todo o ocorrido, ainda de acordo com a Vidotti, não só lhe causou um substancial prejuízo financeiro, como também impactou negativamente em sua credibilidade perante o seu público.
Diante disso, a empresa pleiteou a devolução dos R$ 160 mil que já havia pagado. Em termos de danos materiais, foram pedidos R$ 335.295. Por fim, pediu o pagamento de forma solidária dos réus no valor de R$ 160 mil a título de danos morais. Somando todos esses valores, à causa foi atribuído o valor de R$ 655.295.