Acusada de transfobia, Luiza Tomé pode enfrentar a Justiça. Entenda!
A atriz foi denunciada pela Associação dos LGBTI+ ao Ministério Público de São Paulo, após falas transfóbicas durante uma entrevista
atualizado
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Esta coluna descobriu, em primeira mão, que a Associação dos LGBTI+, que tem como representante legal Agripino Magalhães, apresentou um “pedido de providências em matéria criminal” ao Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo contra a atriz Luiza Tomé. Agripino já havia ameaçado processar a artista, após uma série de falas ofensivas e transfóbicas ditas por ela durante o programa Fofocalizando, do SBT.
Agora, através da associação, foi feito um pedido para que o Ministério Público faça uma denúncia contra Luiza – algo que somente ele pode executar – tendo em vista toda a agressão social cometida por ela.
Além disso, foi pedida uma medida cautelar de “cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio” e “interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores”.
a Tomé afirmou, durante a entrevista ao programa do SBT, que apenas mulheres cisgênero (nascidas com o corpo feminino) poderiam e deveriam ser reconhecidas e homenageadas em datas comemorativas. Como por exemplo: o Dia das Mães, o Dia da Mulher, entre outras.
A atriz chegou a acusar os gays de estarem assumindo uma conduta muito “radical”. Disse, ainda, que o “seu dia”, ninguém iria tomar, deixando claro o seu pensamento retrógrado sobre uma pauta que, dia após dia, assume mais importância na sociedade.
Em outro momento, ela afirmou acreditar que as mulheres têm perdido espaço e respeito por conta de outras classes.
Luiza foi acusada de fazer uma defesa discriminatória contra travestis e mulheres transgênero, a partir de um discurso segregador e ofensivo. No documento, apresentado pela Associação dos LGBTI+, foi alegado que a conduta da atriz se enquadra legalmente no ato de “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, previsto na Lei nº 7.716/1989.