Acusada de plágio, Pabllo Vittar tem primeira vitória em ação
Cantora foi processada por um compositor que alega que sua música foi plagiada no hit “Ama, Sofre, Chora”, lançada pela artista em 2021
atualizado
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Esta colunista já contou que Pabllo Vittar vive uma batalha judicial com o compositor Herlomm Diosly dos Reis Silva, após ser acusada de ter plagiado a música “Amar, Sofrer, Chorar” com a sua faixa “Ama, Sofre, Chora”. Pois bem. Agora, esta coluna revela, com exclusividade, que o caso parece estar bem longe de ter um ponto final. Isso porque, em janeiro, foi julgado um “agravo de instrumento” interposto pelo profissional, que se encontrava descontente e insatisfeito com os rumos do processo. Acontece que o agravo foi indeferido pela Justiça, o que foi uma vitória para a artista na ação.
O compositor havia pleiteado uma tutela de evidência com expedição de ofício ao ECAD e à ABRAMIUS, pedindo que fossem passados os relatórios a respeito dos ganhos com a música “Ama, Sofre, Chora” de Pabllo Vittar. Nele constava, também, o pedido de depósito em juízo dos royalties oriundos da canção.
Herlomm afirmou que existem diversas semelhanças entre as músicas apresentadas nos autos, como as letras, nomes e melodias. No “agravo de instrumento” ele pediu a revisão do juízo sobre a decisão que havia indeferido a tutela de urgência solicitada.
Para a infelicidade de Herlomm, e alegria de Vittar, o agravo foi indeferido. O juízo entendeu que não existem indícios de probabilidade do direito, ou seja, ainda não se pode afirmar que seja muito provável que Herlomm tenha, de fato, os direitos que alega ter sobre a canção. O relator foi claro ao pontuar que o caso em questão cuida de um suposto plágio. A ocorrência de plágio, por sua vez, demanda uma série de análises técnicas.
Diante disso, é provável que nos próximos meses um perito seja nomeado para cuidar do assunto por meio de lentes técnicas, realmente capazes de determinar se houve, ou não, plágio. O indeferimento do agravo representa uma vitória para Pabllo, tendo em vista que ela ganha mais tempo para montar sua defesa, sem sofrer abalos nos royalties de arrecadação da música até que sobrevenha uma ordem formal do juízo.
Entenda o caso
Herlomm Diosly alega que registrou a melodia de sua canção em 13 de junho de 2019, em uma plataforma chamada ‘musicasregistradas.com’. A música também teve um videoclipe, que foi publicado no canal do cantor, no Youtube. Em 08 de janeiro de 2021, Pabllo Vittar publicou um videoclipe da faixa ‘Ama, Sofre, Chora’, em seu canal no Youtube.
O cantor e compositor alega que, quando ouviu a música, identificou trechos com o mesmo sentido da sua composição original, de autoria própria, não apenas no título e melodia, que são praticamente idênticos, mas também no sentido literário. Ambas as músicas versam sobre o amor não correspondido, onde uma pessoa ama a outra que a ignora.
Ele afirma, ainda, que ao ouvir a canção, fica ainda mais nítida a semelhança entre ambas. As semelhanças também estariam nas letras das músicas. Em uma breve pesquisa no Google e no Youtube, as duas músicas aparecem de maneira sequencial, comprovando, assim, a sua semelhança.
Pabllo Vittar, a gravadora Sony Music e os demais envolvidos na música, ao utilizarem a letra e a melodia da canção de Herlomm Diosly, sem a sua autorização, mesmo que a mesma não seja idêntica, infringe o direito do autor da obra. Isso porque não houve autorização prévia e expressa para utilização da composição.
O cantor e compositor pediu uma indenização a título de danos materiais, no sentido de receber todos os valores referentes aos lucros obtidos com a música de Pabllo, pelo prazo em que estiver vivo e mais sessenta anos depois de sua morte. Foi feito o pedido de que os réus apresentassem nos autos os comprovantes de tudo aquilo que lucraram com a canção, que seria um plágio.
Ele alega ainda que tal conduta de Pabllo e sua equipe teria gerado um incontestável dano moral. Foi feito um pedido liminar ao ECAD e a ABRAMIUS para que remetam relatório sobre os ganhos da música da cantora, bem como que seja feito o depósito em juízo de todos os royalties. Outro pedido é que os danos morais sejam fixados em dez vezes o valor dos danos materiais. O valor da causa é de R$ 1 milhão.