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Ação penal contra MC Daniel muda de rumo após soma de penas. Entenda!

A coluna descobriu, com exclusividade, desdobramentos e novidades de uma queixa-crime ajuizada contra o funkeiro. Saiba mais sobre o caso!

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MC Daniel posa com um cordão de outo e fazendo sinal de joinha - Metrópoles
1 de 1 MC Daniel posa com um cordão de outo e fazendo sinal de joinha - Metrópoles - Foto: Instagram/Reprodução

A coluna Fábia Oliveira descobriu que MC Daniel segue passando por maus bocados desde que uma queixa-crime foi ajuizada contra ele por três colaboradoras de uma empresa que ele divulgava junto ao Instagram.

A queixa-crime, que já é de conhecimento público, envolve três supostos crimes contra a honra que teriam sido cometidos pelo funkeiro. Em primeira mão, descobrimos que o caso acabou avançando e se tornando uma pedra um pouco maior e mais incômoda nos calçados do artista.

Nos documentos que tivemos acesso com exclusividade, o Ministério Público de São Paulo se pronunciou sobre o caso através de um “Parecer Ministerial” cujo resultado é capaz de alterar drasticamente o final dessa história. O grande problema está no fato de que o processo foi ajuizado no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, os JECRIMS, mas este juízo acabou sendo considerado absolutamente incompetente para apreciar e julgar a causa.

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MC Daniel
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MC Daniel
MC Daniel

A causa para esse entendimento é decorrência do fato de que MC Daniel é acusado de ter cometido os crimes de calúnia, difamação e injúria em concurso material. Em bom português: três crimes praticados, todos juntos, o que faz com que as penas sejam somadas para que se alcance um número final. Somadas, as penas ultrapassam os dois anos.

Diante disso, causas que a pena final pode passar de dois anos não são da alçada dos Juizados Especiais Criminais, ao passo em que não se enquadram como “crimes de menor potencial ofensivo”.

Estamos lidando aqui, portanto, com um conjunto de crimes considerado mais grave e que não pode ser julgado pelo JECRIM. Diante desse impasse, que pode parecer bobo, mas não é, o Ministério Público teve que agir. Vale lembrar que o foro que julga um processo é o responsável por abarcar todo o seu desenrolar, e será nele que aquela ação irá, de fato, ganhar um desfecho.

Com a manifestação cabível, o MPSP, em 10 de janeiro, determinou que os autos saiam de uma vez do Juizado Especial Criminal e passem para novas mãos: a da Justiça Comum. Isso significa que, agora, o processo correrá de outra forma, dado o fato de que, se condenado, MC Daniel poderá pegar penas mais altas e enfrentar uma situação bem mais delicada.

Após ter supostamente insinuado que os autores são pessoas que “roubam”, “mentem”, “enganam” e “aplicam golpes”, os chamando de “safados” e “bandidinhos metidos à besta”, MC Daniel pode enfrentar um complexo processo por crimes contra a honra.

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