Ação de Luiza Brunet contra o ex ainda não foi sentenciada. Entenda!
Após boatos de que o processo de indenização já teria sido encerrado, a coluna traz, com exclusividade, a verdade sobre o caso. Saiba mais!
atualizado
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A coluna Fábia Oliveira falou, há poucos dias, sobre a contestação de Lírio Parisotto no processo de indenização movido por Luiza Brunet após o brutal episódio de violência doméstica que marcou a vida da modelo e chocou o país.
Acontece que, desde ontem, surgiram na internet fortes boatos de que o caso já teria sido encerrado com uma sentença que teria declarado Luiza vitoriosa. Nessa narrativa, que agora começa a se espalhar como erva daninha pelas redes sociais e imprensa, Lírio estaria fadado a pagar R$ 1 milhão à mãe de Yasmin Brunet.
Porém, caros leitores, esta coluna, que tem um compromisso com a verdade, logo tratou de apurar como um caso em que a contestação – peça de defesa – mal foi apresentada e uma sentença tão definitiva já estaria entre nós. O resultado de nossa investigação? O de que a notícia não procede.
É isso mesmo. Descobrimos que, desde as 79 páginas em que Lírio Parisotto se defende e também destila farpas para a ex-companheira, o único movimento judicial que consta junto ao processo é a abertura de prazo para que, após citada, Brunet possa apresentar sua réplica. Ou seja, a sua resposta oficial a tudo aquilo que Lírio apresentou perante o juízo.
Desta forma, cabe esclarecer aqui que o caso não foi sentenciado, logo, não há qualquer indenização deferida, tampouco indeferida. Luiza Brunet não saiu campeã dessa história, o que, por óbvio, é possível acontecer, mas caberá unicamente à Justiça decidir.
Em uma análise jurídica descomplicada, é importante lembrarmos que o Poder Judiciário anda, como diz a canção de Lulu Santos: com passos de formiga e sem vontade. Essa história pode ter muitas reviravoltas inesperadas, mas algo que é certo é o tempo que a instrução processual exige até que um martelo possa ser batido.
Isso, meus caros, não acontece da noite para o dia.
A batalha judicial continua e esta coluna novamente adverte: se você é vítima de violência doméstica, disque 180 e denuncie. O restante, caberá à polícia e aos órgãos judiciários.