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Senador quer o fim do uso dos faróis baixos em rodovias urbanas

Em apenas um mês, PRF aplicou 124 mil multas – o que dá mais de R$ 10,5 milhões. Sem falar nas multas aplicadas pelos estados e pelo DER do Distrito Federal

atualizado

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Gabriel Jabur/Agência Brasília
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1 de 1 farol-ligado-lei - Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília

Todo motorista sabe que, desde o dia 8 de julho, o Código de Trânsito mudou e agora obriga o uso dos faróis baixos durante o dia nas rodovias. Mas, os órgãos de gestão e controle do trânsito, para variar, pecam na educação e na sinalização: em todo o país, simplesmente não há informações em rodovias, sejam distritais, estaduais ou federais. Resultado: somente nas estradas federais, foram aplicadas 124.180 multas a motoristas que desrespeitaram a exigência. Multiplique esse montante por R$ 85,13 e veja quanto a União arrecadou.

Pois bem: o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) quer mudar parcialmente essa exigência – e, para tanto, apresentou o projeto de lei PLS 262/2016. A iniciativa, se aprovada, vai dispensar a necessidade de os faróis serem acesos durante o dia em vias urbanas.

Reforçando: só em vias dentro de cidades, como é aqui, para moradores do Distrito Federal, o Eixão Rodoviário, a EPTG etc. O texto do projeto prevê que o uso dos faróis baixos continua sendo obrigatório nas vias rurais (estradas e rodovias).

O autor da proposta, segundo a agência de notícias do Senado, avalia que, em condições de tráfego pesado, com a presença de motociclistas, manter todos os faróis acesos “pode piorar as condições de segurança”.

O senador sergipano também lembra que, embora não seja um item obrigatório, muitos veículos em circulação no país já são equipados com luzes de circulação diurna, que servem para deixar o veículo mais visível.

“O equipamento cumpre exatamente a mesma função para a qual tornou-se obrigatório o acendimento da luz baixa”, explicou Valadares.

O texto agora será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Para lembrar
A Lei 13.290/2016, que determina o uso obrigatório de farol baixo durante o dia em rodovias, teve origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 156/2015, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), aprovado no Senado no final de abril.

Quem esquecer de ligar os faróis será multado em R$ 85,13 – e ainda perde quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação, a CNH. E mais: a partir de novembro, a multa vai pular para R$ 130,16.

Procurador age
A obrigação, embora bem intencionada, acabou provocando várias críticas. Até o Ministério Público Federal reagiu: no Ceará, procuradores enviaram recomendação à Polícia Rodoviária Federal, ao Detran e à Secretaria de Segurança Pública do estado para acabar com a aplicação da multa por farol baixo apagado durante o dia, nas vias urbanas.

O órgão pede placas de sinalização nos trechos das rodovias sob jurisdição estadual que se iniciam logo após os perímetros urbanos dos municípios cearenses, com indicação de que a partir dali o uso do farol baixo é obrigatório, segundo reportagem do jornal O Povo.

A mesma indicação de placas é solicitada para as rodovias federais cearenses, conforme recomendação enviada à Superintendência do Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre no Ceará (DNIT).

Para o MPF, ruas, avenidas ou vias similares abertas à circulação em áreas urbanas não são classificadas como rodovias, segundo a Lei nº 9.503/1997. Com isso, essas vias estariam foram da abrangência da Lei nº 13.290/2016.

Dicas

  • Não é necessário o uso de faróis baixos em cidades. Exceto (preste atenção) em rodovias, mesmo que elas cruzem alguma cidade. No caso do Distrito Federal, há várias situações.
  • Fique atento às diferenças: as lanternas têm luz mais fraca e não são aceitas. Nem faróis de milha ou de neblina. O certo é farol baixo, geralmente usado à noite.
  • Luzes de LED são aceitas, sim. Elas são chamadas de DRLs (sigla em inglês para luzes de uso diurnas). Carros novos já trazem de série, de fábrica.

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