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Quer 40% de desconto nas multas de trânsito? Sim, isso é possível

Aplicativo do Serpro, já adotado pelo DER-DF e pela PRF, notifica condutor sobre infrações cometidas. Caso ele as reconheça, só paga 60%

atualizado

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Foto: Wellington Pedro/ Imprensa MG
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No final do ano passado, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) criou um aplicativo bem interessante, chamado Sistema de Notificação Eletrônica, ou apenas SNE. Ele comunica aos motoristas sobre todas as multas que estes sofreram — ou irão acumular ao longo do tempo.

Para estimular o uso e reduzir a quantidade de papéis circulando, os órgãos se comprometem a dar 40% de desconto no valor cobrado pela infração.

Por exemplo, se você levar uma multa gravíssima de 7 pontos iria pagar R$ 293,47. Com o aplicativo, você economizará R$ 117,39 (pagará R$ 176,08).

Várias instituições já o adotaram: os Detrans de Alagoas, do Ceará, do Mato Grosso do Sul e de Pernambuco e de Santa Catarina (outros órgãos que autuam no local, como o DER, aderiram).

Sem falar, claro, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a Polícia Rodoviário Federal (PRF). Ao todo, são 58 instituições autuadoras.

Divulgação/Serpro

Ah, o mais importante para se saber aqui no Distrito Federal: o DER local já o usa e o Detran está em fase de testes e homologação. Nesse estágio, estão o Detran de São Paulo, Acre, Goiás, Roraima e Paraíba. Os do Paraná e do Rio devem ser os próximos.

E quanto aos usuários? Cerca de 200 mil usuários já estão cadastrados. É pouco, tendo em vista que somente no Distrito Federal estão cadastrados no Detran 1,6 milhão de motoristas devidamente habilitados.

Loja de aplicativos

O SNE está disponível tanto no Google Play, para Android, quanto na Apple Store, para IOS. Mas é possível usar em desktop, opção melhor para as empresas: basta se cadastrar no site do Serpro.

Para se cadastrar, tenha em mãos placa do veículo, número do Renavam, CPF, e-mail, senha, número da CNH (abaixo, na seta vermelha) e seu código de segurança (seta azul). Apenas o dono do carro pode cadastrar.

Reprodução

Bem, o que há mais do que economia de papel, gasto com correios e processos que justificariam, para os gestores de trânsito, uma adesão ao aplicativo do Serpro/Denatran? Ao aceitar o desconto, você admite e reconhece oficialmente que cometeu a infração de trânsito e que não vai recorrer dela.

Em seguida, o motorista tem que gerar um boleto bancário, com 47 números; depois, bastar ir a um banco ou terminal eletrônico ou mesmo usar o seu banco na internet. O SNE, por sinal, bem que poderia agregar essa função.

Detalhe: o DER/DF emite, por mês – e por baixo – em torno de 100 mil multas. Em todo o país, estima-se (dados avalizados pelo Denatran) que existam 60 milhões de motoristas aptos em todo o país.

Aqui em Brasília, o DER já notificou 6.306 infrações por meio do aplicativo. Até o início de abril, 68.443 infrações já haviam sido notificadas pelo SNE. Não há informações sobre valores arrecadados. O Serpro diz que esses dados são de responsabilidade dos órgãos autuadores de cada estado.


Curiosidades

Com as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro, não são apenas Detrans, PMs ou DERs que multam: até prefeituras, com seus guardas municipais, desde que tenham assumido a gestão do trânsito, podem fazê-lo. São mais de 1,6 mil órgãos aptos para tanto. Fique atento.

Empresas também podem usar o SNE. Para elas, o Serpro desenvolveu o SNE Web Empresas. Essas companhias podem cadastrar os carros no site, receber notificações de infrações de forma eletrônica e, assim, optar pelo desconto de 40%.

O SNE foi desenvolvido pelo Serpro para atender à Lei nº 13.281(Artigo 284, parágrafo 1º), publicada em maio de 2016.


Valores das multas mais comuns

Infração leve – R$ 88,38
Para quem estaciona em faixa de pedestres ou calçada, algo muito comum no DF

Infração média – R$ 130,16
Para quem circula com faróis queimados, por exemplo

Infração grave – R$ 195,23
Para quem para em ciclovias

Infração gravíssima – R$ 293,47
Para usar celular ao volante (uma praga no Distrito Federal) ou estacionar em vagas reservadas para deficientes e idosos

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