Motorista que fugir do local do acidente poderá pegar 3 anos de cadeia
Regra atual prevê pena máxima de 12 meses – ou multa. Projeto de lei para aumentar rigor da punição tramita na Câmara dos Deputados
atualizado
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O artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro é bem claro: motorista que deixa o local de um acidente de trânsito, sem prestar socorro às vítimas, para fugir à responsabilidade penal ou civil, comete um crime e por isso deve ser punido com seis meses ou 1 ano de detenção.
Esse artigo, porém, é contestado em vários tribunais, sob a alegação de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. E mais: muitos alegam que fogem temendo “reação popular”, como linchamentos.
Agora, mesmo sem entrar no mérito da pendenga judicial, o deputado paraibano Veneziano Vital do Rego que aumentar a pena para o motorista fujão. Se aprovada, a lei exigirá prisão de 6 meses a 3 anos, e multa (conforme PLC 2241/2015). O que você acha?