Mais uma do Contran: exigência de cadeirinhas no transporte escolar é adiada
Tudo que uma parte queria (os donos) e outra odiará (os pais) vai acontecer: os carros usados para transporte escolar não serão mais obrigados a contar com cadeirinhas e assentos de elevação para crianças a partir de 1º de fevereiro de 2016. De novo, o cidadão fica à mercê do lobby dos mais fortes. O […]
atualizado
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Tudo que uma parte queria (os donos) e outra odiará (os pais) vai acontecer: os carros usados para transporte escolar não serão mais obrigados a contar com cadeirinhas e assentos de elevação para crianças a partir de 1º de fevereiro de 2016. De novo, o cidadão fica à mercê do lobby dos mais fortes.
O presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Alberto Angerami, anunciou no Senado a intenção de adiar a entrada em vigor da exigência. Ele participou de audiência pública realizada pelas Comissões de Educação e de Serviços de Infraestrutura.
A obrigatoriedade dos dispositivos de segurança está prevista nas resoluções 533 e 541 do Conselho, com previsão de multa, retenção do veículo e perda de sete pontos na carteira de habilitação do condutor.
Representantes de motoristas de transporte escolar afirmaram que não têm como cumprir tal obrigação, considerada por eles desnecessária em razão do baixo número de acidentes no setor.
“Temos um serviço que é seguro e aprovado, com sinistralidade zero. Esse índice é inquestionável”, disse à Agência Senado, Jorge David Salgado, diretor da Associação Regional de Transporte Escolar de São Paulo (Artesul).
Pelas regras (que vêm sendo debatidas desde 2010), as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto. As crianças entre um e quatro anos, em cadeirinhas; de quatro a sete anos e meio, em assentos de elevação.
A ONG Criança Segura divulgou, recentemente, que, em média, cinco crianças de até 15 anos morrem por dia em acidentes de trânsito no país. O trânsito é a principal causa de morte acidental nessa faixa etária, responsável por 40% dos casos.
Insegura?
Outro ponto levantado pelos profissionais diz respeito a uma questão técnica. Até há pouco tempo, o Contran e o Inmetro consideravam insegura a instalação de cadeirinhas infantis em veículos com cintos de segurança de dois pontos (abdominais), como é o caso das vans escolares.
O Inmetro proíbe a venda no mercado nacional de dispositivo de retenção cuja fixação da criança seja feita com cintos de segurança do tipo abdominal. Mas os artigos que tratam no assunto serão revogados, garante a assessora da Diretoria de Avaliação de Qualidade do Inmetro, Maria Aparecida Martinelli.
O presidente do Contran, Alberto Angerami, alegou que a presença dos equipamentos de segurança foi reivindicada por pais e entidades de proteção às crianças. O tema foi parar na pauta do Conselho, que decidiu pela obrigatoriedade.
“Quando o Conselho edita uma resolução, são ouvidos órgãos técnicos e até representantes da sociedade civil”, explicou.
Com informações da Agência Senado