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Contran classifica cinquentinhas, bikes elétricas, patinetes e skates

Resolução tem foco na segurança e atualiza o que era uma zorra: a definição dos equipamentos obrigatórios e até forma de uso desses veículos

atualizado

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Bicicletas elétricas precisam de indicador de velocidade e retrovisores? Para conduzir ciclomotores, aquelas motos de 50cc, é necessário ter CNH? Para tentar resolver pelo menos uma parte dessas dúvidas e confusões, o  Conselho Nacional de Trânsito (Contran) resolveu agir e aprovou nesta quinta (15) uma resolução para atualizar a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual como patinetes e skates. 

A iniciativa, pelo menos, clareia a definição dos veículos e estabelece linhas de fronteira entre uma tecnologia e outra – até para facilitar o registro e o licenciamento nos órgãos locais de trânsito. E é bem-vinda devido ao aumento desse tipo de veículo em circulação, principalmente nas grandes cidades.

Ela também servirá para que os órgãos de trânsito façam regramento claro para o tráfego.  E, claro, deixar mais clara a classificação desses veículos e equipamentos para garantir a proteção e segurança dos usuários vulneráveis: acidentes de trânsito são a principal causa de morte entre pessoas de 5 a 29 anos, principalmente de pedestres, ciclistas e motociclistas.

Além de ajudar a preservar vidas de motoristas e usuários de ciclomotores, a medida vai garantir segurança jurídica para os proprietários desses veículos. 


Ficam definidos como:

  • Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ limitada a uma velocidade máxima de 50km/h.
  • Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
  • Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados.

Além das características de cada tipo de veículo, a norma considera como parâmetros potência do motor; velocidade máxima de fabricação; equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento; e habilitação.

Bicicletas elétricas, por exemplo, devem ser dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala e contar com indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores. A particularidade no caso dos ciclomotores, motocicletas e motonetas, é a exigência do registro e emplacamento obrigatório.

Para conduzir ciclomotores é necessária a emissão de autorização para conduzir ciclomotores (ACC) ou carteira nacional de habilitação (CNH), na categoria A. Já os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e as bicicletas elétricas devem circular nas mesmas condições das bicicletas convencionais.

Cabe aos órgãos locais de trânsito regulamentar a circulação dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e da bicicleta elétrica.

A resolução entra em vigor em 1° de julho de 2023. Para os veículos que entraram em circulação e que não obtiveram código de marca/modelo/versão para registro e licenciamento perante os órgãos estaduais de trânsito, a partir de 1° de novembro de 2023 será concedido o prazo até 31 de dezembro de 2023 para que seus proprietários os regularize junto aos departamentos de trânsito.

 

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