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Separação dos “pais de pet”: com quem fica o animal de estimação?

Os casos em que casais disputam por pets ao fim do relacionamento têm aumentado; advogados explicam como proceder

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1 de 1 Imagem colorida de tutores com o pet - Foto: Getty Images

A adoção de um animal de estimação para um casal é, muitas vezes, uma forma de compartilhar o cuidado por um outro ser vivo, mas sem as mesmas responsabilidades de ter um filho. Entretanto, quando ocorre uma separação inesperada, o apego pelo pet pode levar a uma disputa judicial de quem ficará com o bichinho.

De acordo com a advogada especializada em direito de família Sylvia Drummond, nos últimos anos o animal assumiu um papel importante no meio familiar, causando o aumento das ações judiciais com a finalidade de regulamentar a guarda.

No âmbito jurídico, ainda não há uma legislação específica sobre os pets, como seria a dos filhos. Drummond explica que a custódia dos animais de estimação acaba sendo exercida de forma compartilhada. “Devendo ser ajustado como será a convivência e a fixação da residência”, detalha.

Ou seja: as partes discutem a modalidade de “guarda” em varas de família.

Mas, afinal, é possível ter a guarda exclusiva do pet? De acordo com o o advogado e professor do Mestrado Profissional Direito Civil da PUC-Rio Vitor Almeida, a guarda exclusiva dos animais de estimação adquiridos em conjunto pelo casal somente acontece em casos em que é da vontade de ambos. “Ou diante da constatação de que um deles tem melhores condições de garantir os cuidados com o animal, a partir das suas necessidades”, especifica.

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A ração tradicional todos os dias pode parecer pouco atraente para os cães

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Mesmo em casos em que a guarda é unilateral, o outro tutor ainda poderá ver o pet. Isso porque, segundo a advogada Margareth Zanardini, especializada na área de direito de família, já está sedimentado na jurisprudência a questão do direito à convivência, além da formulação de uma espécie de “pensão alimentícia”.

“Se configura com a obrigação de cada uma das partes colaborar não apenas com o sustento do pet, mas também com todas as despesas que envolvem os seus gastos, como aportes com veterinários, medicamentos e vacina”, detalha a advogada. Cuidados específicos, como pet shop, tosa e limpeza de ouvido, por exemplo, costumam ser englobados na pensão.

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