Caso capivara Filó: gravar TikTok com animais silvestres é crime?
Embora não seja crime produzir conteúdos na internet sobre animais silvestres, o tutor pode estar sujeito a cometer uma infração ambiental
atualizado
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Produzir conteúdos nas redes sociais sobre a fauna brasileira é uma maneira interessante de promover a educação ambiental. A ideia, no entanto, é contrariada por alguns influenciadores digitais, que utilizam os animais silvestres para entretenimento ou lucro.
Em muitos países, as leis de proteção da fauna silvestre proíbem a posse, transporte e comercialização de animais sem autorização adequada. No Brasil, criar espécies silvestres sem licença é crime ambiental, conforme o artigo 29 da Lei de Crimes Ambientai (Lei nº 9.605/1998).
Apesar disso, a demanda por animais selvagens como bichinhos de estimação tem sido incentivada. O motivo está nos inúmeros conteúdos na internet, que mostram como eles podem ser adoráveis. Em alguns casos, os “tutores” até postam vídeos mostrando a rotina de cuidados, a exemplo do influenciador Agenor Tupinambá.
Conhecido por compartilhar conteúdos com a capivara Filó no TikTok, o jovem foi multado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por “exploração indevida de animais silvestres para a geração de conteúdo em redes sociais.”
Além disso, Agenor teve que apagar em todas as redes sociais os vídeos da capivara e de outros animais que cuidava.
A seguir, entenda por que não é recomendado criar conteúdos na internet sobre animais silvestres:
Prejuízo à saúde humana e animal
A produção de conteúdo, quando feita de forma consciente, deve sempre levar em consideração o bem-estar dos animais envolvidos. Mas, não é bem isso que acontece. Muitos vídeos exibem espécies vestidas com roupas e até mesmo abraçadas com humanos, prática que afeta a saúde dos selvagens.
“Não sabemos se, por trás das câmeras, os animais têm seus comportamentos naturais e outros aspectos de bem-estar respeitados, como a alimentação, ambiente adequado e socialização com outros indivíduos da espécie”, afirma Vitor Sena, biólogo e diretor de advocacy da ONG A Vida no Cerrado.
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Segundo o profissional, toda a exposição dos silvestres também pode ocasionar na transmissão de doenças para os humanos. Por isso, ao encontrar um animal ferido, deve-se acionar o órgão público competente e não mantê-lo em cativeiro.
Ameaças à biodiversidade
Quando se trata de animais silvestres, é crucial entender as consequências que a exposição desnecessária podem causar. Isso porque os bichos, muitas vezes, são retirados de seus habitats naturais ou submetidos a péssimas condições de vida somente para entretenimento.
A problemática, no entanto, vai muito além disso. Segundo o médico veterinário Thiago Borba, a exposição de animais silvestres nas redes sociais representa uma ameaça para as espécies e para a preservação da biodiversidade da fauna brasileira.
“No Brasil, nós temos leis rígidas que proíbem a utilização (isso inclui a exibição) de animais silvestres não legalizados. Porém, o problema não é só esse. A exposição incentiva o comércio ilegal, o que acaba aumentando o tráfico”, explica Thiago, ao Metrópoles.
O veterinário ainda ressalta como consequência o desequilíbrio do meio ambiente.
“A produção de conteúdo também pode levar a caça predatória e a destruição da população de animais silvestres. Toda essa ação provoca o desequilíbrio ambiental, ou seja, alterações que afetam o ecossistema de maneira negativa”, elucida.
O que a lei diz sobre o assunto?
Embora não seja crime produzir conteúdos nas redes sociais sobre animais silvestres, o tutor pode estar sujeito a cometer uma infração ambiental. A penalidade, no entanto, é aplicada somente em casos de animais criados sem autorização de órgãos ambientais.
De acordo com a assessora de comunicação do Instituto Brasília Ambiental, Bety Rita Ramos, a infração está descrita no artigo 33 do decreto nº 6.514/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais.
“Explorar ou fazer uso comercial de imagem de animal silvestre mantido irregularmente em cativeiro ou em situação de abusos ou maus tratos, pode gerar multa de R$ 5 mil a R$ 500 mil reais”. A penalidade não se aplica para fins jornalísticos, informativos, acadêmicos, científicos ou educacionais.
A profissional ainda ressalta ao Metrópoles que a legislação de crimes ambientais foi desenvolvida em 2008. Por isso, não há nenhuma regulamentação que julgue como delito a criação de conteúdos (prática que ganhou força nos últimos anos) sobre animais silvestres.
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