Mandado de busca e apreensão no Metaverso: isso é possível?
Caroline Kalil aborda a Operação 404, de combate à pirataria digital e a crimes contra a propriedade intelectual
atualizado
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Não é novidade que o mundo das plataformas de realidade virtual é considerado um faroeste, gerando oportunidades para a criminalidade, abusos e atividades ilícitas. Ainda não há leis específicas para esses ambientes virtuais — por exemplo, se as plataformas também têm responsabilidade pelos crimes cometidos dentro delas.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública realizou sua primeira ação de busca e apreensão dentro do Metaverso. Ela fez parte da Operação 404, de combate à pirataria digital e a crimes contra a propriedade intelectual.
A Operação 404 iniciou em 2019. O nome da ação faz referência ao código de protocolo digital que indica que a página da web não foi encontrada ou não está disponível. O objetivo da operação é justamente tornar indisponíveis os serviços que violam os direitos autorais das vítimas.
Onze pessoas foram presas em quatro estados brasileiros. Também foram removidos 266 sites ilegais no Brasil, 53 no Reino Unido e 6 nos Estados Unidos, e bloqueados mais de 700 aplicativos de streaming e 461 aplicativos de música, com milhões de usuários ativos — além de perfis e páginas falsas nas redes sociais. Muitos dos apps tinham a capacidade de roubar dados dos usuário, como registros bancários, e-mails e senhas.
“O prejuízo causado pelos crimes é de R$ 366 milhões por ano”, disse o delegado Alessandro Barreto, coordenador do laboratório de operações cibernéticas do Ministério da Justiça.
Os criminosos criavam mapas e eventos no Metaverso para cooptar interessados nos serviços de plataformas ilegais de conteúdos audiovisuais ou musicais. Dados de clientes das plataformas também eram usados por eles em operações fraudulentas, enquanto aplicativos abriam as portas para a instalação de malware nos smartphones dos usuários.
Uma decisão judicial emitiu ordem para que a plataforma excluísse esses usuários. Também foram suspensos os perfis em redes sociais que convidavam para os eventos.
“Os autores podem ser indiciados por associação criminosa e lavagem de dinheiro, e a pena para quem pratica este tipo de crime é de dois a quatro anos de prisão e multa”, afirmou.
Como o processo corre em segredo na Justiça, não foi possível obter mais detalhes sobre a ação inédita.
(*) Caroline Kalil é consultora de direito digital, investidora de criptomoedas, colecionadora de NFTs com certificação em KYC Blockchain Professional pela Blockchain Council, e blockchain development pela Consensys, além de autora do e-book O Metaverso Simplificado