Caso Bruno Astuto: saiba como denunciar crimes de ódio na internet
Após Bruno Astuto relatar ataque homofóbico nas redes sociais, a coluna conversou com a advogada Ingrid dos Santos sobre os crimes de ódio
atualizado
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Na última segunda-feira (2/10), o jornalista Bruno Astuto expôs um ataque homofóbico que sofreu em mensagem enviada por uma usuária no Direct do Instagram. O fato é só um exemplo dos milhares de casos que ocorrem diariamente e escancaram a triste realidade do país quando se trata de infrações motivadas por preconceito nas redes sociais — os crimes de ódio.
Um levantamento da Central Nacional de Denúncias da Safernet revelou que houve um aumento de 67,5% de denúncias de crimes de ódio na internet envolvendo racismo, LGBTQIA+fobia, xenofobia, neonazismo, misoginia, apologia a delitos contra a vida e intolerância religiosa, em 2022. Os números são comparados com o ano de 2021.
Veja os dados completos da Safernet!
Só no primeiro semestre do ano passado, foram registrados quase 24 mil denúncias. Misoginia, xenofobia e intolerância religiosa foram os que apresentaram maior crescimento. A pesquisa feita pela ONG observou que essas agressões disparam em anos eleitorais.
“Com a ampla disseminação das plataformas digitais, os usuários — resguardados pelo anonimato utilizando telas de computadores ou celulares — sentem-se à vontade para invadir páginas alheias, proferindo comentários difamatórios e até mesmo ações criminosas”, afirma Ingrid dos Santos Chaves, advogada especialista em direito da internet, à Coluna Claudia Meireles.
Ao ultrapassar os limites da legalidade acreditando que as identidades permanecerão ocultas, muitos desses indivíduos, quando descobertos, acabam tentando justificar as ações por meio do conceito da liberdade de expressão.
“A diferença entre a liberdade de expressão e o crime de homofobia, por exemplo, é sutil, mas crucial. Quando as palavras ultrapassam o limite do respeito e da tolerância, propagando discursos que incitam o ódio, discriminam ou promovem a violência contra indivíduos LGBTQIA+, estamos diante de um desrespeito à liberdade do outro”, alerta a presidente da Comissão de Direito Digital da OAB, na subseção do Gama e Santa Maria, no Distrito Federal.
Como proceder em casos de ataques na internet
Ingrid explica que, em casos como o do jornalista Bruno Astuto, muitas vítimas acreditam que esses atos ficarão impunes e acabam não denunciando. Mas a pós-graduada em direito digital reforça a importância de tomar as devidas providências e salienta que a internet está longe de ser uma “terra sem lei”. “Só assim, começaremos, de fato, a reprimir e intimidar atitudes como essa”.
Veja os prints expostos por Bruno Astuto:
De acordo com a advogada, em casos de ataques, o primeiro passo é tirar print ou gravar a tela do celular para pré-constituir provas documentais. “No caso de prints, é importante levar até o Cartório de Registro de Notas mais próximo e assinalar em ata notarial. O tabelião (pessoa autorizada a praticar atos na área jurídica) será sua testemunha. Ele tem fé pública e a sua prova terá peso jurídico”, pontua Chaves.
Em seguida, o indivíduo deve registrar o boletim de ocorrência na delegacia mais próxima e anexar as provas. “Com o boletim, procure um advogado especializado em crimes digitais de sua confiança ou a Defensoria Pública, pois estamos falando não só do crime, mas de direito à indenização”, emite.
Segundo Ingrid dos Santos, a criação de delegacias especializadas em repressão aos crimes cibernéticos potencializou as decisões penalizadoras para usuários que se valem das plataformas virtuais para perpetrar ataques preconceituosos.
“Dependendo da gravidade, o agressor pode enfrentar processos judiciais, indenizações e até prisão por difamação, injúria, cyberbullying ou outros crimes relacionados a sua conduta online. O crime de homofobia, a pena pode ir de um a três anos de reclusão e multa”, finaliza.
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