Bolsonaro e Lula no mercado de NFTs: será que a moda pega?
Em ascensão, o mercado movimentou mais de US$ 24,9 bilhões, o equivalente a R$ 130 bilhões na cotação atual, em 2021
atualizado
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Quem sabe não seria a hora de aproveitar a oportunidade para iniciar uma tendência de “experimentos inovadores” no campo dos tokens não fungíveis, os famosos NFTs. O nicho movimentou mais de US$ 24,9 bilhões, o equivalente a R$ 130 bilhões na cotação atual, em 2021.
À medida que o fim das Eleições 2022 se aproxima, alguns políticos com experiência em tecnologias emergentes estão aprendendo a adotar os NFTs. Eles acreditam que os tokens não fungíveis são boas ferramentas para serem utilizadas em campanhas eleitorais a fim de engajar e obter o apoio dos jovens.
Nota-se um salto do interesse de jovens entre 20 a 30 anos em tecnologias emergentes que englobam criptomoedas, NFTs e o metaverso. Essa nova categoria a cada dia se torna mais atraente para a captação de recursos em campanhas eleitorais.
Um NFT é cunhado com um certificado digital exclusivo de autenticidade e utiliza da tecnologia Blockchain. O token não fungível deve ser mantido, vendido ou negociado como um ativo, em vez de ser usado como moeda, e custa dinheiro para ser produzido — assim como camisetas de campanha e outros brindes.
Tirando a ideia do papel, seria como se um candidato de um partido emitisse uma coleção composta por imagens “x” e fotos que remetem às suas promessas eleitorais. Quem estiver disposto a contribuir com a campanha pode adquirir os tokens e ajudar o seu político a arrecadar fundos para a campanha eleitoral.
Exemplo
A entrada de NFTs na política é apenas uma consequência da expansão da tecnologia blockchain. De fato, já existem casos nos Estados Unidos em que candidatos passaram a aceitar doações para financiar as próprias campanhas eleitorais. Por exemplo, há o candidato Scott Jensen, que criou diversos NFTs como forma de angariar dinheiro para a disputa pelo governo do estado de Minnesota, em 2022.
O uso de NFTs pelo político foi chamada de Scott at the Fair (Scott na Feira, em tradução livre). A iniciativa levou a Feira Estadual de Minnesota para a blockchain. O evento é o segundo maior do setor nos EUA e recebe mais de 2 milhões de visitantes.
Por meio do lançamento dos tokens não fungíveis temáticos em homenagem ao evento, o candidato a governador pelo partido Republicano disponibilizou a venda de 25 mil unidades de cada NFT. A unidade tinha o valor de US$ 5, aproximadamente R$ 26,18.
Ao comprar um dos NFTs, o usuário desbloqueia o acesso a um programa de recompensas que vai distribuir prêmios durante a campanha. Quem adquiriu uma unidade dos tokens não fungíveis pode ter a oportunidade de conhecer Jensen ou assistir a um jogo dos Minnesota Vikings acompanhado de Matt Birk, ex-jogador da NFL.
No Brasil
Com o clima eleitoral pegando fogo no Brasil, as coleções de NFTs com temas voltados a Lula e Bolsonaro não param de ser produzidas. O marketplace OpenSea apresenta diversas séries promovendo a disputa entre os candidatos. Um exemplo é o conjunto Lula vs Bolsonaro que apresenta itens variados. Os tokens exploram diversos temas que permeiam a sociedade e os discursos dos presidenciáveis.
Considerando que a compra de NFTs configura doação de campanha, sabemos que existem limitações quanto a quem pode comprar os tokens. Afinal, as aquisições digitais têm de ser compatíveis com as leis de financiamento de campanha do Brasil.
Especialista em direito eleitoral, a advogada Karina Kufa ressalta ser “essencial considerar o que prevê uma parte do artigo 21 da Resolução 23.607 de 2019″. “É vedado o uso de moedas virtuais para o recebimento de doações financeiras”, explica a expert.
Nessa perspectiva, se a venda de bens e serviços é considerada uma doação, a troca não pode ser feita por meio de moedas virtuais, sob pena de ser considerada fonte de recurso vedada.
As mesmas previsões são feitas para os partidos que se arriscarem a comercializar NFTs, conforme podemos observado no artigo 10 da Resolução 23.604 de 2019.
Além da impossibilidade de recebimento dos valores em moedas virtuais, há outros cuidados essenciais:
1. Transparência na relação comercial, devendo ser identificado cada comprador, para se evitar dissimulação e lavagem de dinheiro;
2. Os compradores devem ser pessoas físicas, na forma da STF ADI 4650;
3. A relação comercial não deve permitir a participação de terceiros, como apoiadores que criam sites em homenagem aos candidatos para a comercialização de NFTs. É o caso do Bolsonaro Coin.
Os recursos arrecadados por essa iniciativa ou outras parecidas, se recebidos pelo candidato sem uma análise minuciosa e detalhada, podem provocar uma ação que questione a arrecadação de recursos para a campanha, prevista no Artigo 30-A da Lei 9.504 de 1997.
Análise estratégica
Dessa forma, cabe ao partido fazer uma análise estratégica, considerando se a expectativa dos valores a serem arrecadados compensa os riscos. Se a resposta for positiva, cabe à direção decidir se dará início ao projeto realizado para arrecadar recursos para o partido, na forma da Resolução 23.604 de 2019.
Em todas as situações, ainda que seja feito um controle de transparência para demonstrar à Justiça Eleitoral a origem desses recursos a serem recebidos como doação, por ser um assunto singular e de conhecimento de poucos, a equipe jurídica deve estar preparada para defender a legalidade das fontes de receita exploradas pelo partido ou pelo candidato.
Seja como for, com a vida mais on-line dentro dos dispositivos digitais, essas ferramentas tendem a crescer exponencialmente, popularizando e nos familiarizando a cada dia com as tecnologias emergentes.
(*) Caroline Kalil é consultora de direito digital, investidora de criptomoedas, colecionadora de NFTs com certificação em KYC Blockchain Professional pela Blockchain Council, e blockchain development pela Consensys, além de autora do e-book O Metaverso Simplificado. Ela tem MBA em criptoativos e blockchain