MS: governo muda regras para concursos da PC e dos bombeiros
Alteração da lei permite aproveitamento de excedentes e dá mais direito às candidatas grávidas
atualizado
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O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), sancionou lei que altera as regras dos concursos para oficiais e soldados da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros. A partir das próximas seleções, candidatos habilitados nas provas de conhecimento poderão ser aproveitados, e candidatas grávidas não serão consideradas inaptas a partir dos testes físicos. O documento foi publicado no Diário Oficial do estado na semana passada.
A partir de agora, os aprovados que não forem convocados no prazo de 12 meses após o resultado final do teste de aptidão física terão que refazer os testes físicos, os exames médicos e a avaliação de vida pregressa. Se não houver candidatos habilitados, serão chamados aqueles que passaram nas provas de conhecimento objetivas e discursivas para essas fases de avaliação. A possibilidade se mantém por todo prazo de validade do concurso.
Outra mudança significativa é direcionada às candidatas grávidas. Até então, elas eram consideradas inaptas e desclassificadas do teste físico. Com o novo texto, podem adiar a realização dos exames por até 12 meses, contando a partir da data do fim do período gestacional.
O adiamento com os mesmos critérios também pode ser solicitado por aquelas que têm filhos com idade inferior a 6 meses, no período do teste físico, previsto no cronograma do concurso. Para ter direito a uma nova data, será preciso preencher um requerimento e apresentar um laudo médico que comprove o estado de saúde.
As gestantes que estiverem no curso de formação também serão preservadas. A matrícula será trancada e a vaga, garantida para uma próxima turma. Durante o curso há atividades que exigem grande esforço, o que pode ocasionar prejuízos às mulheres em período gestacional.
Lei federal
Em março, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou o Projeto de Lei 83/2018, que permite a todas as concorrentes grávidas adiarem a realização da prova física. O texto estipula um prazo de 30 a 90 dias após o parto para remarcação, independentemente da data do início da gravidez, da condição física da mulher e da exigência da avaliação ou do local de realização da prova.
O autor, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), argumentou que o poder público tem responsabilidade em garantir que gestantes e filhos não sejam prejudicados nos processos seletivos. O relator da matéria, Lasier Martins (Pode-RS), defendeu que o projeto tem por objetivo preservar a isonomia entre os candidatos. O projeto seguiu para avaliação na Câmara dos Deputados.