Lei Geral dos Concursos está parada na Câmara há mais de quatro anos
Regras padronizadas evitam judicialização das seleções públicas e protegem direitos dos candidatos. Projeto de lei aguarda avanço na CCJ
atualizado
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A ausência de regras padronizadas que definam direitos e deveres da Administração Pública, das bancas examinadoras e dos candidatos tem provocado a judicialização dos concursos públicos. Para garantir a posse tendo sido aprovado dentro do número de vagas, por exemplo, o candidato se vale da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de outros entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e só pode fazer isso por meio de processo judicial. Com uma legislação única, seria muito mais simples garantir a prerrogativa. Esse não é o único caso no qual a carência da Lei Geral dos Concursos tem se refletido em prejuízo.
O Projeto de Lei nº 252/2003 regulamenta a determinação constitucional de seleção de servidores, mas está parado na Câmara dos Deputados desde abril de 2014. A proposta, que tramita em regime de prioridade, está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aguardando parecer do relator, deputado federal Paes Landim (PTB-PI), mas não há prazo para avançar.
A proposta que garantiu o apelido de Lei Geral do Concurso ao conjunto de proposituras legais foi o PLS nº 74/2010, do então senador Marconi Perillo (PSDB-GO), hoje governador de Goiás. Após três anos no Senado, a pauta foi encaminhada para ser apensada ao PLC nº 252, de 2003. Apesar do grande respaldo midiático e de levantar uma bandeira oportuna para o momento de crescimento dos concursos públicos, pouco adiantou. A pauta perdeu a força e nunca mais avançou.
“Pegadinhas” e outras distorções
Na percepção do advogado Rudi Cassel, especializado em atender concurseiros, a existência de uma lei evitaria problemas que o bom senso deveria resolver. Ele citou como exemplo a existência de questões com duplicidade de entendimento e de respostas, além da vedação do uso de doutrinas de entendimento minoritário ou ultrapassado – atitudes que, na visão dele, são adotadas para confundir o candidato e não selecioná-lo adequadamente. Esses são alguns dos pontos contemplados pelo PL que dormita no Congresso.
Outros pontos considerados essenciais para garantir a moralidade e demais princípios constitucionais em seleções públicas, é a proibição de concursos com menos de 5% do total de cargos ou exclusivamente para cadastro de reserva – o que ajuda a burlar o compromisso de posse dos aprovados –; a limitação de até 3% do valor do salário como cobrança na inscrição e o prazo mínimo de 90 dias entre o edital de abertura e as primeiras provas.
Também seria primordial obrigar as bancas examinadoras argumentarem objetivamente a negativa dos recursos apresentados pelos candidatos. Os casos que não são regulamentados e hoje possuem definições livres, a critério do órgão que solicita os novos servidores e das empresas organizadoras dos certames.
As distorções e tentativas de fraudes são vigiadas de perto pela Organização Não Governamental Prova Limpa há mais de 10 anos. Para o coordenador-geral da ONG, Herbert Almeida, a aprovação da Lei Geral dos Concursos irá trazer mais transparência aos processos seletivos e nortear legislações locais (estaduais, distrital e municipais).
Ele ressaltou que, para a norma ser efetiva, será necessário aguardar a tramitação e a aprovação do Projeto de Emenda à Constituição nº 75, de 2010, que permitirá a todos os níveis de poder criar legislações específicas, mas sem desrespeitar as regras gerais definidas pela União. O caminho da PEC também está bloqueado. Desde julho de 2016, a documentação está pronta para deliberação do plenário do Senado, mas não há prazo para ser analisada.
Corrida por fora
Enquanto o impasse permanece, os estados de Goiás, Alagoas, Pernambuco, São Paulo, Amazonas e Rio Grande do Sul, além do Distrito Federal e do município do Rio de Janeiro, editaram leis próprias para legalizar a realização de concursos públicos. A pauta tem sido discutida também na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Em âmbito federal, o Executivo segue as normativas do Decreto nº 6.944 desde 2009 e os concursos da magistratura atendem às definições da Resolução nº 75. Já as seleções dos titulares de cartórios têm por base a Resolução nº 81. Ambas são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que padronizou os certames.
Aos candidatos que não têm os direitos respaldados legalmente, a orientação dos especialistas é buscar o Ministério Público para denunciar possíveis fraudes e distorções. Em casos individuais, o caminho é protocolar processos administrativos – diretamente junto às bancas examinadoras – e judiciais.