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Lei Eleitoral não impede realização de concursos públicos

Restrições limitam-se aos poderes Executivo e Legislativo. Aprovados na recém-retomada seleção da CLDF precisarão esperar até o ano que vem

atualizado

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Race against time, artificial intelligence, accumulation of time
1 de 1 Race against time, artificial intelligence, accumulation of time - Foto: IStock

A proximidade das eleições de outubro começa a provocar dúvidas nos concurseiros. Afinal, pode ou não haver concurso público em ano eleitoral? A lei que interfere na seleção de servidores tem mais de uma década, porém, a confusão e o surgimento de mitos continuam gerando angústias e sendo usados para adiar certames.

Tradicionalmente, anos eleitorais são dedicados a “mostrar serviço” por parte dos governantes. Se, por um lado, aumentam as liberações de concursos – quando comparados a anos anteriores –, por outro, decisões importantes são deixadas para depois. Até 1997, era comum aproveitar as campanhas para convocar aprovados e realizar seleções às pressas. Porém, desde a sanção da Lei Federal nº 9.504, passou a ser exigida uma postura diferente, preservando-se, inclusive, as contas públicas à disposição dos sucessores.

Há quem considere abrir editais uma maneira de se arrecadar recursos para a disputa de cargos políticos. Ou, ainda, que “as cartas estão marcadas” em benefício de apadrinhados. Felizmente, tais casos são cada vez mais raros e mais limitados aos processos municipais e estaduais, onde a fiscalização de agentes como Ministério Público, Justiça e polícias fica mais restrita. No âmbito federal, as ocorrências têm se tornado pontuais. Somando-se a isso, há leis de licitação e de responsabilidade administrativa que inibem manipulação de resultados.

As determinações da Lei Eleitoral têm duas restrições: a nomeação e a contratação de servidores entre os três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos. Para a admissão de novos funcionários públicos, só podem ser chamados aqueles cujos concursos tenham sido finalizados e os resultados homologados antes de começar a contar o prazo.

No calendário de 2018, a suspensão começa em 7 de julho e se aplica às esferas de governo em que haverá eleição, ou seja, Executivo e Legislativo federais, estaduais e distritais. A lei deixa de fora qualquer seleção destinada ao preenchimento de cargos no Judiciário, Ministério Público, tribunais ou conselhos de contas, bem como em órgãos da Presidência da República.

A Agência Brasileira de Inteligência (Abin), apesar de ter agendado a última fase da peneira de candidatos – a avaliação psicológica – para agosto, poderá nomear os aprovados por ser órgão da Presidência da República. O mesmo se dá com o Superior Tribunal de Justiça, que aplicou as provas objetivas e discursivas no último mês, e com o Ministério Público da União, o qual planeja divulgação de novo processo seletivo para o segundo semestre de 2018: ambos poderão realizar todas as fases e convocar os aprovados sem enfrentar qualquer empecilho legal.

Mas o caso é diferente para os aprovados nos futuros certames da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) (leia mais novidades abaixo) e da Polícia Federal, por exemplo. A não ser que todas as etapas sejam realizadas até 6 de julho – fato improvável, devido aos respectivos cronogramas anunciados –, será preciso esperar o início de 2019 para as posses dos selecionados.

CLDF retoma concurso

Daniel Ferreira/Metrópoles

Depois de ter sido suspenso, em agosto de 2017, pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), a Câmara Legislativa do Distrito Federal anunciou, nessa quarta-feira (2/5), a Fundação Carlos Chagas (FCC) como escolhida para organizar o novo concurso da instituição. O edital deve ser publicado em 30 dias e a realização das provas está prevista para o início do próximo semestre.

A FCC havia sido escolhida desde o princípio, porém, o contrato foi questionado e anulado depois que o TCDF acatou denúncia do Instituto Quadrix e da Funrio, os quais alegaram irregularidade na licitação. Por esse motivo, a empresa responsável pelo certame precisou ser selecionada novamente.

Participaram da nova disputa, além da FCC e da Funrio, o Instituto AOCP, Cespe/Cebraspe e Idib. Na última semana, a Comissão Coordenadora da Casa apresentou à Mesa Diretora o relatório de análise e classificação das propostas, chancelando, outra vez, a FCC como vencedora e a Funrio como a última colocada.

O documento foi aprovado por unanimidade pelos integrantes da Mesa Diretora. Conforme contrato estabelecido, todo custo para realização será arrecadado a partir das taxas de inscrições, sem ônus para a CLDF.

O concurso, aguardado há 12 anos, vai oferecer 86 vagas para funções que exigem nível médio e nível superior de ensino. Para cada cargo, estão sendo abertas entre uma e três oportunidades. A exceção é a função de consultor legislativo na área de constituição e justiça, que terá quatro chances – isso deve criar uma demanda alta para cada uma delas. Em contrapartida, será criado cadastro reserva para recomposição dos quadros de servidores da Casa.

A remuneração inicial dos aprovados deve variar entre R$ 10,6 mil e R$ 15,8 mil, muito acima de carreiras análogas na iniciativa privada. Na última seleção, em 2005, o Cespe foi responsável pelo certame, que atraiu 75,7 mil inscritos para as 120 oportunidades abertas. Desta vez, a expectativa é de um número ainda maior de candidatos.

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