CNJ determina exoneração de servidores sem concursos em Goiás
Pelo menos 160 efetivos serão atingidos pela decisão do conselho por contrariar Constituição Federal
atualizado
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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) terá que exonerar servidores efetivos que não passaram por concursos públicos, em determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao menos 160 pessoas serão atingidas pela medida. Elas foram admitidas depois de 1988, quando a Constituição Federal determinou a obrigatoriedade do processo seletivo.
A ação teve início há mais de uma década, mobilizada pelos ministérios públicos de Contas e estadual. Eles identificaram servidores efetivados que eram parentes de desembargadores. Muitos já estão aposentados com valores integrais, ilegalidade que deve voltar a ser discutida e questionada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A exoneração determinada pelo CNJ deve atingir pelo menos 160 servidores, exceto os inativos há mais de cinco anos. O caso também está sendo julgado no STF e aguarda trânsito em julgado após dois embargos de declaração rejeitados pela Corte.
Em sua decisão, o conselheiro relator do CNJ, Felipe Locke Cavalcanti, argumentou que os princípios de impessoalidade, igualdade, publicidade, probidade e legalidade foram feridos. Isso tendo em vista que a administração escolheu contratar independentemente de licitação ou concurso.
Bahia e Pará
Em determinações anteriores, o CNJ acionou os tribunais da Bahia e do Pará em casos semelhantes e exigiu a exoneração. No estado nordestino, o Estatuto do Servidor Público Estadual, editado em 1994, assegurou estabilidade a 248 servidores não escolhidos por meio de processo seletivos. Em outubro do ano passado, foram solicitadas providências para regularizar os quadros.
No TJPA, em 2010, 44 funcionários admitidos em 1989 e 2009, em grande parte para função de oficial de Justiça, foram desligados e substituídos por concursados a partir de seleções ocorridas nos anos seguintes.