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A ex-primeira-dama do estado da Paraíba Pâmela Bório cobrou do ex-marido e ex-governador Ricardo Coutinho o pagamento da pensão alimentícia do filho que os dois têm. Ela afirma que, há pelo menos oito meses, Coutinho não paga a verba obrigatória. Procurada por esta coluna, Pâmela contou que o processo sobre a guarda da criança ainda está sob análise judicial, mesmo após a prisão do pai. Coutinho foi preso em dezembro do ano passado, no âmbito da sétima fase da Operação Calvário, denominada Juízo Final, para apurar desvios de R$ 134,2 milhões em verbas da Saúde e da Educação do estado.
A jornalista ainda não conseguiu a guarda definitiva e sequer alimentos provisórios. Desde a prisão, ela está com a criança em guarda provisória. Antes, o genitor pagava escola, no valor de R$2.500, e outras despesas, segundo a ex. Porém, desde que a jornalista ganhou a guarda unilateral do filho, após sua prisão, Pâmela afirma que Ricardo não paga nada. “Ele pagava, até o ano passado, a escola, um curso, o cartão de saúde vinculado ao governo, o condomínio e a energia. Mas desde dezembro não”, assegura ela. Bório acrescentou ainda que, sozinha, não têm conseguido arcar com tudo.
“Eu só consegui pagar sozinha até três mensalidades e, desde então, venho acumulando dívidas dos gastos com a criança”. Ainda segundo ela, até setembro de 2019, a guarda era compartilhada, mas só no papel. Na prática, só lhe era permitido visitar o menino às terças-feiras e quintas-feiras, com dois pernoites por mês. O casal se divorciou oficialmente em março de 2015. Pâmela garante que, desde então, vem sofrendo retaliações por parte do ex- marido. “Em setembro, ele conseguiu me condenar por alienação parental, mesma estratégia dos pedófilos e abusadores que, quando as mães os denunciam, eles alegam ser mentira e perseguição. No papel, a guarda ficou unilateral para ele. Mas, em dezembro, com a prisão, me entregaram meu filho em guarda unilateral provisória”, explicou.
Segundo a ex-primeira-dama, Coutinho ainda teria plenas condições de arcar com seus compromissos como pai. De acordo com ela, apesar de seus bens estarem bloqueados pela PF, o ex-governador estaria presente na folha salarial do Partido Socialista Brasileiro (PSB) com remuneração acima de R$ 20.000 (vinte mil reais). “Estou com meu filho desde dezembro, o juiz sentou em cima do processo, não foi estabelecida nenhuma pensão.” O processo segue em segredo de Justiça.
A advogada de Coutinho enviou uma nota à imprensa após o caso ter sido divulgado por Pâmela. Leia:
“Inicialmente, venho informar que o processo de alimentos a que cita a Sra. Pâmela Bório corre em segredo de justiça, motivo pelo qual todas as providências serão devidamente tomadas pelas informações sigilosas apresentadas à mídia. Cumpre, nesse sentido informar, até para aclarar os fatos trazidos de forma desonesta e caluniosa pela Sra. Pâmela Bório, que quem sempre sustentou o filho menor foi o genitor, pagando, inclusive, despesas do apartamento, como condomínio e energia, onde mora a genitora. Quando falamos em TODAS AS DESPESAS, falamos em educação, saúde, lazer, esporte, vestuário, alimentação, transporte e moradia, sem que tenha havido atraso em qualquer pagamento. Vale ressaltar que, em novembro de 2019, o genitor efetuou o pagamento referente aos seis primeiros meses do ano letivo de 2020, inclusive tendo adquirido todo o material escolar e fardamento do menor. Essa pessoa que só sabe caluniar Ricardo Coutinho não permitiu que o filho frequentasse essa escola e matriculou-o em outra escola onde não pagou as mensalidades visto que nunca arcou com nada para o filho.
Como se não bastasse tudo isso, em abril de 2020, o Sr. Ricardo Coutinho tomou conhecimento que todo o dinheiro depositado por ele próprio, desde março de 2018, referente ao condomínio onde reside a Sra. Pâmela Bório, foi sacado pela ora genitora, no valor de quase R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), sem que ela efetuasse o devido pagamento dos condomínios do apartamento ONDE ELA MORA. Pelo contrário, a Sra. Pâmela Bório utilizou o dinheiro para efetuar viagens à lazer. (Referido processo está tramitando, inclusive, na esfera penal, no que se refere a apropriação indébita da quantia que foi sacada e utilizada para outros fins pela Sra. Pâmela Bório – processo nº 0823555-35.2020.8.15.2001)
Em maio de 2020, após perda de duas das três fontes de renda que dispunha, o Sr. Ricardo Coutinho entrou com Ação Revisional de Alimentos, tendo sido proferida decisão para minorar os alimentos para o percentual de 30% dos seus proventos de aposentadoria da UFPB, cujo pagamento foi efetuado em julho, através de depósito judicial, enquanto o de agosto também o será, já que a Sra. Pâmela Bório não possui conta em Banco.
Recentemente, o Sr. Ricardo Coutinho foi citado para contestar uma Ação de Alimentos, desta vez proposta pela Sra. Pâmela Bório, onde a mesma pede alimentos no valor referente a 14,3 salários mínimos para custear despesas do filho, uma vez que a obrigação de sustentar o filho, no entender dessa senhora, deve recair tão somente sobre o genitor. Na mesma ação, a Sra. Pâmela diz que não trabalha, motivo pelo qual não pode arcar com as despesas do filho menor. Na verdade, a Sra. Pâmela não quer trabalhar, nunca o quis, tanto é assim que já faz anos que está fora do mercado de trabalho, vivendo em função de perseguir e caluniar o Sr. Ricardo Coutinho (este é o seu único trabalho desempenhado até hoje).
Por fim, vem informar que a Sra. Pâmela Bório detém a guarda unilateral do menor, razão pela qual deveria zelar e cuidar do filho, acompanhando-lhe e ensinando-lhe nas aulas e atividades da escola, porém não é isso que vem ocorrendo, conforme relatório pedagógico emitido pelo próprio colégio, que se mostra preocupado com a ausência de Henri nas aulas e atividades virtuais (referido relatório será apresentado nos autos do processo de guarda, assim como nos autos do incidente de alienação parental, cujos processos correm em segredo de justiça, o que impossibilita sua divulgação).
Diante de tais esclarecimentos, vem informar que o Sr. Ricardo Coutinho continua lutando para restabelecer a guarda unilateral do menor em seu favor, primeiro porque a criança continua sofrendo diuturnamente alienação parental da genitora e, segundo, porque a Sra. Pâmela Bório não possui condição psicológica para zelar e cuidar do filho menor.
Diante dos esclarecimentos aqui expostos, todos pautados na verdade e na lealdade processual, vem informar que todo o esforço e luta despendido pelo Sr. Ricardo Coutinho continuarão a ser desempenhados com ética e dedicação.
Anna Carla Lopes Correia Lima
Advogada do Sr. Ricardo Vieira Coutinho”