Compartilhar notícia
A Coluna Leo Dias noticiou, nessa sexta-feira (19/9), que José Roberto Ferreira, o cantor Marrone, da dupla com Bruno, está sendo processado por um ex-sócio por não pagar uma dívida de R$ 750 mil. Segundo o processo que corre na Justiça, o cantor deve esse valor após desfazer uma sociedade com Eurismar Aparecido Ferreira. Os dois eram sócios da churrascaria Favo de Mel, em Goiânia (GO), e após o fim da parceria, ficou acordado que Marrone compraria a parte de Eurismar, em 2017, por esse montante. No entanto, outra parte da ação chamou atenção: o pedido de assistência judiciária gratuita por parte da defesa do sertanejo.
No processo, os advogados dizem que Marrone não teria como pagar as despesas processuais, porque “em razão da pandemia, a atividade laboral do embargante (Marrone) foi diretamente comprometida, o que consequentemente refletiu em seus rendimentos mensais”. A defesa diz ainda que o cancelamento dos shows se estendeu até o fim do ano, “sem qualquer previsão de volta”. Além disso, eles acrescentam nas matérias provas de que a dupla teve 25 shows cancelados.
Ao fim do documento, os advogados pedem para que, caso o juiz não aceite o pedido de assistência judiciária gratuita, para que ele possa considerar o parcelamento “das despesas processuais”. O pedido de assistência judiciária gratuita pode ser feita por qualquer pessoa e, se aceita pelo juiz, dispensa a pessoa de pagar as custas processuais, mas não o advogado.
A coluna apurou que a dupla Bruno & Marrone fizeram, pelo menos, uma live por mês desde abril, sempre com o patrocínio de grandes marcas de cervejas e até empresas de pagamento online. A última apresentação dos dois foi com Jorge & Mateus e Leonardo em homenagem ao Dia Nacional da Cachaça. A assessoria de imprensa do cantor disse que o dinheiro das lives serviu também para pagar uma equipe de 50 pessoas.
Procurada, a advogada de Marrone, Maria Luiza Póva Cruz, disse que “não há pedido de assistência judiciária, o que aliás seria de uma grande ingenuidade pleitear o benefício da justiça gratuita para um cantor de renome e sucesso nacional”. Questionada sobre o motivo de constar esse pedido no processo, a advogada afirmou que: “A gente sempre faz esse pedido alternativo. Na realidade, ele está pedindo o parcelamento das custas. Mas, para você obter isso, a gente tem que pedir (a assistência judiciária gratuita). É uma etapa primeira”, disse.
Confira a íntegra da nota:
A notícia veiculada destoa a verdade dos fatos e traduz total desrespeito à dignidade do cantor Marrone. Não há pedido de assistência judiciária, o que aliás seria de uma grande ingenuidade pleitear o benefício da justiça gratuita para um cantor de renome e sucesso nacional. Vender, trocar aeronave é um fato pessoal do cantor e não traduz comprometimento econômico. E quanto a possível débito levado ao conhecimento deste veículo de comunicação , pelo “dito” credor, está subjudice, aguardando decisão judicial, e não havendo nada que desnature a conduta do cantor Marrone. Ao contrário, dito credor, de forma irresponsável, tenta desconstruir a dignidade de quem é sucesso e muito querido no meio sertanejo/musical. E, a resposta para condutas dessa natureza caberá ao Poder Judiciario através do ajuizamento de ações de ordem cível e criminal. Dra. Maria Luiza Póvoa Cruz.