TJDFT inocenta Rafael Barbosa por contratação temporária de médicos
Em 2ª instância, o ex-secretário de Saúde teve referendada a decisão anterior. Há um mês, o ex-gestor foi absolvido em outra ação
atualizado
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Durante o prazo de 30 dias, o ex-secretário de Saúde do Distrito Federal Rafael Barbosa foi absolvido em duas ações pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dosTerritórios (TJDFT). Na quarta-feira (13/6), o ex-gestor conquistou a segunda vitória, desta vez, uma ratificação da Justiça.
A 2ª Vara de Fazenda Pública reiterou a absolvição da denúncia pelo ex-titular da pasta, feita pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), de irregularidades na contratação de médicos temporários.
O caso ocorreu no período em que o então governador Agnelo Queiroz (PT) havia decretado estado de “emergência” da saúde pública do DF. Derrotados na primeira instância, os promotores questionavam sobre a modalidade de vinculação dos médicos com o poder público.
Em 18 de maio, Rafael Barbosa livrou-se também de processo sobre ingerência no banco de regulação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Após a inauguração da UTI de traumatologia no Hospital de Base, a única da região, o Ministério Público exigia que os leitos fossem incluídos na regulação da Secretaria de Saúde do DF.Estávamos num período de emergência por seis meses e fizemos contratos temporários com médicos para suprir a carência de toda a rede. No entanto, não houve dano algum ao erário e jamais cometemos qualquer tipo de irregularidade
Rafael Barbosa, ex-secretário de Saúde
“Foi um pedido extremamente equivocado, uma vez que essa unidade tem especificidades, atende determinados pacientes e seria inaceitável incluí-la no bolo geral de outras UTIs”, explicou. A decisão foi da 7ª Vara da Fazenda Pública, mas ainda cabe recurso do MPDFT.
Na decisão, o juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona reitera que o objetivo da Lei de Improbidade é punir o administrador público desonesto, não o inábil. “Ou, em outras palavras, para que se enquadre o agente público na Lei de Improbidade, é necessário que haja o dolo, a culpa e o prejuízo ao ente público, caracterizado pela ação ou omissão do administrador público.”