metropoles.com

TCDF cobra explicação do Metrô sobre aumento em gratificação da diretoria

Corte quer resposta sobre a legalidade do aumento de 55% para 80% no benefício recebido por servidores que atuam na cúpula da empresa

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Hugo Barreto/Metrópoles
Metrô DF
1 de 1 Metrô DF - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) tem 15 dias para explicar ao Tribunal de Contas local (TCDF) o porquê de ter aumentado de 55% para 80% a bonificação de servidores que ocupam cargos na diretoria da empresa. Os percentuais são calculados tendo como base a remuneração de cada um. O plenário da Corte de Contas votou, nesta terça-feira (01/10/2019), pela admissibilidade de representação do Ministério Público de Contas, que questiona a legalidade da ampliação.

No relatório, o conselheiro Márcio Michel concluiu que a medida viola os princípios apontados no artigo 19 da Lei Orgânica, além de outros que regem a administração pública, como a legalidade e a impessoalidade. “A decisão administrativa visa beneficiar dirigentes da empresa, diretamente subordinados ao diretor-presidente do Metrô-DF”, diz o documento. O impacto do reajuste, contudo, ainda não foi calculado pelo TCDF.

Segundo a análise jurídica do procurador Demóstenes Tres Albuquerque, o incremento da remuneração dos servidores requisitados está fundamentado “única e exclusivamente em parecer jurídico do Metrô”. Ele frisa, ainda, segundo jurisprudências do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que os poderes Legislativo e Executivo “não podem determinar as condições de remuneração de dirigentes de empresas públicas”.

Veja trecho da representação do MPC-DF:

Reprodução

Contracheque turbinado

Em 17 de abril deste ano, a diretoria colegiada do Metrô-DF aprovou o novo índice, de 80%. O caso foi noticiado pelo Metrópoles em julho.  Na ocasião, a assessoria de imprensa da empresa informou não ter havido reajuste, apenas “adequação da remuneração à legislação já existente”. “Trata-se de uma correção do percentual o qual os servidores públicos devem receber quando ocupam cargos de diretoria”, afirmou.

O Metrô-DF disse à reportagem que as legislações local e interna determinam que eles recebam 80%, e não 55%, calculados sobre a remuneração. “A norma está prevista no artigo 1º do Decreto nº 28.113/07 e no artigo 77 da Lei Complementar nº 840/11, além do Plano de Cargos e Salários – PCS/2013 – do Metrô-DF”, diz a companhia.

Acionada nesta terça-feira (01/10/2019) a fim de comentar a decisão da Corte de Contas em investigar o aumento na gratificação, o Metrô não quis comentar o caso. A assessoria alegou que a empresa ainda não foi notificada.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?