TCDF cobra explicação do Metrô sobre aumento em gratificação da diretoria
Corte quer resposta sobre a legalidade do aumento de 55% para 80% no benefício recebido por servidores que atuam na cúpula da empresa
atualizado
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A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) tem 15 dias para explicar ao Tribunal de Contas local (TCDF) o porquê de ter aumentado de 55% para 80% a bonificação de servidores que ocupam cargos na diretoria da empresa. Os percentuais são calculados tendo como base a remuneração de cada um. O plenário da Corte de Contas votou, nesta terça-feira (01/10/2019), pela admissibilidade de representação do Ministério Público de Contas, que questiona a legalidade da ampliação.
No relatório, o conselheiro Márcio Michel concluiu que a medida viola os princípios apontados no artigo 19 da Lei Orgânica, além de outros que regem a administração pública, como a legalidade e a impessoalidade. “A decisão administrativa visa beneficiar dirigentes da empresa, diretamente subordinados ao diretor-presidente do Metrô-DF”, diz o documento. O impacto do reajuste, contudo, ainda não foi calculado pelo TCDF.
Segundo a análise jurídica do procurador Demóstenes Tres Albuquerque, o incremento da remuneração dos servidores requisitados está fundamentado “única e exclusivamente em parecer jurídico do Metrô”. Ele frisa, ainda, segundo jurisprudências do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que os poderes Legislativo e Executivo “não podem determinar as condições de remuneração de dirigentes de empresas públicas”.
Veja trecho da representação do MPC-DF:
Contracheque turbinado
Em 17 de abril deste ano, a diretoria colegiada do Metrô-DF aprovou o novo índice, de 80%. O caso foi noticiado pelo Metrópoles em julho. Na ocasião, a assessoria de imprensa da empresa informou não ter havido reajuste, apenas “adequação da remuneração à legislação já existente”. “Trata-se de uma correção do percentual o qual os servidores públicos devem receber quando ocupam cargos de diretoria”, afirmou.
O Metrô-DF disse à reportagem que as legislações local e interna determinam que eles recebam 80%, e não 55%, calculados sobre a remuneração. “A norma está prevista no artigo 1º do Decreto nº 28.113/07 e no artigo 77 da Lei Complementar nº 840/11, além do Plano de Cargos e Salários – PCS/2013 – do Metrô-DF”, diz a companhia.
Acionada nesta terça-feira (01/10/2019) a fim de comentar a decisão da Corte de Contas em investigar o aumento na gratificação, o Metrô não quis comentar o caso. A assessoria alegou que a empresa ainda não foi notificada.