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Pela 3ª vez, carro oficial do senador Irajá é flagrado em academia

Veículo usado pelo filho da também senadora Kátia Abreu já foi fotografado no local em outras oportunidades, o que fere as normas do Senado

atualizado

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Material cedido ao Metrópoles
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1 de 1 Carro-oficial-senado-2 - Foto: Material cedido ao Metrópoles

Senador mais novo da história do Brasil, Irajá Abreu (PSD-TO), filho da também senadora Kátia Abreu (PDT-TO), tem sido personagem recorrente no Metrópoles – e sempre pelo mesmo motivo: uso de carro oficial do Senado Federal para frequentar luxuosa academia no Setor de Clubes Sul, em Brasília. Nesta terça-feira (13/08/2019), apesar de o motorista ter tentado disfarçar, o veículo número 041 da Casa foi flagrado pela terceira vez no local.

No novo flagrante, o carro oficial esperava por Irajá Abreu e pela namorada no estacionamento que fica ao lado da academia. As vagas são usadas por clientes que preferem deixar o veículo sob cuidados de vigilância privada do clube vizinho.

Durante cerca de duas horas, além do casal fitness, quem também gastou energia foi o veículo oficial: o carro permaneceu ligado para manter o ar-condicionado em funcionamento enquanto o motorista aguardava a dupla dentro do Nissan Sentra de cor preta.

Em julho e março, o Metrópoles mostrou que o automóvel estava no local para buscar uma mulher após aulas de ginástica. Os carros pretos que circulam pela capital federal ostentando placas oficiais são garantidos por contrato milionário firmado em 21 de julho de 2017 com a empresa Quality Frotas, sediada na Zona Industrial do Guará, região administrativa do Distrito Federal. Com vigência de dois anos e meio, o aluguel de até 85 veículos custará, no total, R$ 8,6 milhões aos cofres públicos.

Material cedido ao Metrópoles



Carros oficiais

O uso de veículos oficiais é estabelecido pela Lei nº 1.081, de 13 de abril de 1950. No artigo 4º, a regra determina que é “rigorosamente proibido” que o carro seja utilizado pelo “chefe de serviço, ou servidor, cuja funções sejam meramente burocráticas e que não exijam transporte rápido”, “no transporte de família do servidor do estado, ou pessoa estranha ao serviço público” ou “em passeio, excursão ou trabalho estranho ao serviço público”.

O Regulamento Administrativo do Senado também proíbe o uso do veículo fora do horário de trabalho do parlamentar e por outra pessoa que não seja o político eleito. Os carros devem ser recolhidos aos fins de semana e feriados ou quando o parlamentar não estiver trabalhando, a não ser que haja autorização da Primeira-Secretaria da Casa.

A assessoria de imprensa do senador Irajá Abreu foi procurada pela coluna, mas não havia se pronunciado até a última atualização desta nota.

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