“Nova decisão facilita diálogo com o GDF”, diz presidente da Fecomércio-DF
Francisco Maia avaliou como positiva a decisão da Justiça Federal de devolver a competência sobre a quarentena ao governador Ibaneis Rocha
atualizado
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O presidente da Federação do Comércio do Distrito Federal (Fecomércio), Francisco Maia, avaliou como positiva a nova decisão da Justiça que derrubou a reabertura escalonada do setor produtivo local, determinada até então pela juíza federal Kátia Balbino.
De acordo com o representante do setor da economia, a decisão devolve ao governador Ibaneis Rocha (MDB) a competência para definir o cronograma de retomada do funcionamento das atividades econômicas, interrompidas pela pandemia do novo coronavírus. Segundo Maia, isso facilita “o diálogo para a reabertura dos estabelecimentos, de forma segura”.
“Desde o início da pandemia, a Fecomércio-DF tem mantido um diálogo com o governador Ibaneis Rocha no sentido de reabrir as lojas de forma segura. Hoje mesmo (19/05) conversamos sobre a possibilidade da volta das autoescolas, que deve ser anunciada o mais breve possível pelo Executivo”, informa Maia.
Para ele, a nova decisão judicial não representa a retomada total das atividades nos próximos dias. “Vamos conversar com o governador, temos que esperar a reação do governo, que, acredito, fará um novo cronograma de abertura. Espero que seja em um prazo curto, até porque o governador já tinha esse desejo, inclusive de reabrir os shoppings da cidade”, explica Francisco Maia.
Nova decisão
Com a derrubada da determinação anterior, agora a Justiça devolve ao Executivo local o poder de definir a volta das atividades comerciais no DF. Na decisão, o juiz Roberto Carlos de Oliveira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), afirma que o Poder Judiciário não é o foro com prerrogativa para definir questões alheias às da União.
A decisão atende ao pedido impetrado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) para que o Judiciário reavaliasse a determinação publicada pela juíza Kátia Balbino de Carvalho, na última sexta-feira (15/05).
Ainda de acordo com o juiz do TRF-1, a decisão do governador do DF e da juíza federal caminham no mesmo sentido: o de autorizar a abertura gradual das atividades econômicas.
“O ponto de conflito entre elas é, tão somente, a forma e o momento em que irão ocorrer. Diante deste fato caracterizar-se como ato administrativo em sua essência, tenho, também, que é indevida a incursão do Poder Judiciário no mérito de sua discricionariedade, uma vez que não foi apontada nenhuma ilegalidade praticada pelo agente administrativo”, registrou o juiz Roberto Carlos de Oliveira.