MPDFT questiona decreto de Ibaneis que estabelece ponto facultativo
Segundo a 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), GDF descumpre decisão judicial de 2014, que limita ato
atualizado
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Integrantes da Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC) e da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), ambos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), não gostaram da notícia de que o governador Ibaneis Rocha (MDB) decretou ponto facultativo na próxima sexta-feira (21/06/2019), um dia após o feriado de Corpus Christi.
Segundo o MP, a Justiça do DF já havia determinado que o governo local deixe de decretar feriados prolongados sem motivação no interesse público. Uma recomendação foi publicada nesta quarta-feira (19/06/2019) para tentar reverter a decisão do titular do Palácio Buriti (veja abaixo).
Em nota conjunta enviada à coluna, os promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público afirmam que existem sentença e acórdão transitados em julgado que proíbem a decisão do Executivo, sem que haja interesse coletivo nos dias que antecedem ou sucedam feriados comemorativos.
“Caso isso ocorra, haverá grave descumprimento de ordem judicial, submetendo o responsável ao pagamento de multa e possíveis outras sanções. A Procuradoria-Geral do Distrito Federal tem pleno conhecimento dessa limitação realizada em favor do cidadão brasiliense”, registraram.
Veja a recomendação:
Recomendação Conjunta Nº 04-2019 – Ponto Facultativo – GDF by Metropoles on Scribd
Descumprimento
Em novembro de 2012, o MPDFT, juntamente com o Ministério Público de Contas (MPC-DF), expediu ao Palácio do Buriti a recomendação para revogar o decreto daquele ano, que estabelecia pontos facultativos nos órgãos do Poder Executivo do DF “sem a devida base legal”.
Após constatar que o GDF não cumpriria a recomendação, um mês depois os procuradores e promotores ajuizaram ação civil pública na Justiça. Na sentença, de 2014, o juiz determinou que o Distrito Federal se abstenha “de expedir atos administrativos (…) sem motivação no interesse público, nos dias que antecedem ou sucedem os feriados comemorados nas terças e quintas-feiras, respectivamente”.
O Buriti recorreu, mas o juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal considerou que o ato do GDF, “embora formalmente regular, apresenta-se com finalidade deturpada, posto que não está voltado ao benefício dos usuários do serviço público, mas sim em prol dos prestadores”.
A coluna procurou o Palácio do Buriti e, por nota, informou que “que não há prejuízo ao interesse público no estabelecimento de ponto facultativo na próxima sexta-feira(21), visto que haverá prestação ininterrupta dos serviços essenciais, conforme decreto publicado nesta quarta-feira(17/06/2019) no Diário Oficial do DF”.