MPC-DF entra com representação contra aluguel de R$ 32 milhões da Saúde
Na peça protocolada no TCDF, órgão de fiscalização expõe ligações entre gestoras e a responsável pela locação do imóvel na Asa Norte
atualizado
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O Ministério Público de Contas (MPC-DF) ingressou com uma representação no Tribunal de Contas (TCDF) para tentar barrar a possível locação do prédio que servirá como novo endereço da Secretaria de Saúde, na 701 Norte. O contrato feito por dispensa de licitação prevê gasto de R$ 32 milhões em três anos, somando o aluguel de R$ 750 mil, o condomínio mensal de R$ 169,3 mil e outros R$ 48.847,37 anuais referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Até então, a pasta não gastava nada para ocupar a atual sede, localizada no fim da Asa Norte. No local, funcionou a Câmara Legislativa (CLDF) até a mudança para o prédio definitivo, ocorrida em 2010. O novo imóvel é de propriedade do Grupo Paulo Octávio.
De acordo com a denúncia, protocolada no fim de novembro, o laudo de valores de aluguel elaborado pela Companhia Imobiliária do DF (Terracap) para o referido prédio indicou os valores admissíveis para localização no intervalo de R$ 558.777,72 e R$ 755.993,38.
“Portanto, a Secretaria de Estado de Saúde poderia optar pelo valor mais baixo ou um valor até o limite apontado pela Terracap. O normal seria optar pelos valores mais vantajosos para administração pública”. Contudo, o valor final ficou em R$ 750 mil, R$ 5 mil a menos do teto máximo admitido. O caso foi mostrado no DF TV 1ª edição desta quinta-feira (3/12).
No documento, o órgão de controle indica relações entre a atual secretária adjunta da pasta, Beatris Gautério, com Jaqueline Helena Vekic, responsável pelo setor de grandes locações do Grupo Paulo Octávio. Nas redes sociais, a gestora pública publicou foto ao lado da executiva de imóveis como primeira cliente de sua esmalteria, empresa recém-inaugurada.
Galtério é sócia do empreendimento ao lado de outra servidora da Saúde, Carla Mayrink Santos, que tomou posse recentemente como assessora comissionada do gabinete da Secretaria de Saúde. Pela estrutura, Carla é subordinada à secretária adjunta. Conforme a legislação em vigor, servidores públicos não podem acumular postos administrativos dentro de empresas privadas.
De acordo com o documento, Gautério teria sido peça fundamental para que o órgão público definisse pelo prédio PO700, localizado na 701 Norte. De acordo com o MPC, durante uma reunião para tratar da locação, assessor jurídico da pasta, Raphael Sampaio, sugeriu que a empresa Paulo Octavio formalizasse o valor final do contrato, com a discordância do valor sugerido pela Terracap e com argumentos que justifiquem a inviabilização da locação pelo valor proposto.
Após as exigências do advogado, “a senhora Beatris citou os serviços oferecidos pelo locador: recepção, brigada de incêndio, vigilância, segurança, limpeza, manutenção e monitoramento das áreas comuns, fornecimento de água e tratamento de esgoto, e ainda o mobiliário”, como forma de defender a preferência clara pelo empreendimento.
Princípio da impessoalidade
Segundo a representante do MPC-DF, o caso indica uma “possível violação de infringência ao princípio da impessoalidade e da moralidade, em relação às nomeações das servidoras referidas e de suas possíveis relações com a representante da locadora”.
“Posto isso, considerando os vários indícios de irregularidades informados nos autos, o MPC/DF representa ao TCDF para que instaure processo de fiscalização urgente a respeito da locação em tela, concedendo medida cautelar, para que a SES abstenha-se de concretizar o negócio, até análise do TCDF, garantindo-se o resultado útil do processo, notadamente, neste momento de pandemia, em que escassos recursos públicos merecem ainda maior cautela. Por outras palavras: não é possível admitir (nem antes nem, principalmente, agora), que recursos da saúde sejam utilizados em desconformidade com o que determina o Ordenamento Jurídico”, escreve a procuradora.
Procurada, a Secretaria de Saúde informou que, caso seja acionada, prestará todas as informações que forem solicitadas ao órgão de fiscalização.
Também acionado pela coluna, o Grupo Paulo Octávio informou que “atendeu ao Chamamento Público para Locação de Imóvel, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, de número 01/2020, apresentando proposta que atende a todos os requisitos e com total lisura, oferecendo, adicionalmente, todo o mobiliário necessário para receber os 1.324 servidores que serão alocados no prédio e toda a logística necessária para a transferência do órgão para o edifício PO700”.
A nota reforça que “é importante lembrar que o edifício PO 700 tem a Certificação LEED (em inglês, Leadership in Energy and Environmental Design, em português, Liderança em Design e Energia com Respeito ao Meio Ambiente), outorgada pela United States Green Building Council (USGBC, ou Conselho Norte-Americano de Edifícios Verdes). Ela reconhece que, desde sua construção, o prédio respeita os padrões ambientais dos prédios ecologicamente corretos, tendência internacional”, acrescenta.
O posicionamento sublinha que “o empreendimento obedece a regras como eficiência energética; economia de água; espaço para coleta seletiva; acessibilidade a transporte público; excelente qualidade interna do ar; adoção, no paisagismo, de espécies nativas; e reúso da água de chuva para a irrigação”.
Para finalizar, registra que o edifício PO 700 “foi reconhecido, em 2016, ao receber o Master Imobiliário na Categoria Empreendimento Comercial. O troféu é concedido há 25 anos pelo Capítulo Nacional Brasileiro da Federação Internacional das Profissões Imobiliárias (Fiabci/Brasil) e pelo Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi-SP) e é a mais importante premiação do setor no país”.