Mais uma vez, Justiça nega tentativa de barrar privatização da CEB
Na decisão desta quinta-feira (28/1), a 7ª Vara da Fazenda Pública indeferiu o pedido que questionava a falta de análise de leilão pela CLDF
atualizado
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O juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, voltou a indeferir pedido liminar de deputados e senadores brasilienses para suspender a privatização da CEB Distribuição, subsidiária da Companhia Energética de Brasília (CEB).
Os parlamentares argumentavam que, pelo fato de ser uma estatal, o processo de venda deveria ter passado pela Câmara Legislativa (CLDF), fato que não ocorreu.
Na decisão, contudo, o magistrado sublinhou que decisão do Supremo Tribunal Federal dispensou o trâmite legislativo quando se tratar de subsidiárias.
“É preciso destacar que a Lei Distrital nº 383/92, com as alterações feitas pela Lei nº 1.787/97, já autorizou à CEB, nos termos de seu artigo 2º, a constituição ou subscrição de capital de sociedades, inclusive subsidiárias integrais. E seu art. 3º autorizou o Governo do Distrito Federal a alienar ações disponíveis que tiver no capital social da CEB, aplicando-se o produto em investimentos energéticos da própria empresa”, frisou.
Veja a decisão:
0707729-15.2020.8.07.0018_82256565 by Metropoles on Scribd
Ação
Conforme adiantou a Coluna Grande Angular, do Metrópoles, o pedido para suspender a venda foi assinado pelos senadores Izalci Lucas (PSDB), Leila Barros (PSB), Reguffe (Podemos); os deputados federais Erika Kokay (PT), Professor Israel Batista (PV) e Paula Belmonte (Cidadania); e os distritais Fábio Felix (PSol), Chico Vigilante (PT), Arlete Sampaio (PT), Leandro Grass (Rede) e Reginaldo Veras (PDT).
À Justiça, os congressistas e integrantes da CLDF requereram a suspensão da 103ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 13 de outubro, quando os acionistas aprovaram a alienação de 100% das ações da subsidiária.
Segundo os parlamentares, a venda da CEB Distribuição precisa ser submetida aos distritais. “A privatização da CEB, pela Lei Orgânica do DF, deveria passar pela Câmara Legislativa”, avaliou Erika Kokay. Segundo Izalci, essa não é uma iniciativa de interesse partidário: “É uma questão estratégica para o Distrito Federal. Energia todo mundo sabe que é fundamental”. Paula Belmonte afirmou que os parlamentares decidiram se unir a fim de “dar satisfação e o poder para o cidadão decidir”.
Decisões anteriores
Outras iniciativas com a mesma alegação também não prosperaram na Justiça anteriormente. Em 19 de outubro, a 4ª Vara Cível de Brasília negou liminar para suspender a privatização da estatal. Na avaliação do juiz Giordano Resende Costa, o argumento de que o procedimento deve ser submetido aos distritais é “falho” e contrário ao entendimento do STF de que é possível vender a participação acionária em subsidiárias sem decisão legislativa.
O entendimento do juiz Giordano Resende Costa foi também foi citado por Paulo Afonso Cavichioli Carmona, da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, para negar o pedido dos parlamentares.
O posicionamento judicial serviu ainda como base para o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), por maioria, decidir que o assunto não precisa de aprovação dos distritais.