Justiça nega pedido de ateus e projeto do Museu da Bíblia é mantido
Associação Brasileira dos Agnósticos tentava impedir o uso de dinheiro público para o monumento a ser erguido no Eixo Monumental
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e do Territórios (TJDFT) negou, nesta quarta-feira (30/9), um pedido de liminar para suspensão da construção do Museu da Bíblia. A decisão é do juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona, da 7ª Vara de Fazenda Pública de Brasília, e indefere o pedido da Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (ATEA) contra o Governo do Distrito Federal (GDF). Cabe recurso.
O caso foi revelado no dia 15 de setembro pela Coluna Janela Indiscreta, do Metrópoles, quando a entidade criticou a proposta. “Com R$ 80 milhões, o GDF poderia construir milhares de casas populares, postos de saúde, hospitais, creches e etc, atendendo toda a população, não apenas os ‘fiéis’ de determinadas crenças religiosas, ainda que majoritárias no espectro brasileiro, ressaltando que não é papel do Estado construir monumentos religiosos, em razão de manifesta vedação constitucional”, escreveu a ATEA.
De acordo com o magistrado, contudo, não houve nos autos justificativa para a tutela antecipada e não há prova suficiente da necessidade da urgência da medida. A associação pedia a suspensão das obras, bem como de todos os procedimentos administrativos licitatórios para sua efetivação com recursos oriundos de emendas parlamentares.
Na defesa, o GDF informou haver apenas estudos iniciais para a contratação do projeto arquitetônico, de forma que não há ato administrativo a sofrer controle judicial. Argumentou, ainda, que o museu não seria um templo religioso, uma vez que a Bíblia é patrimônio histórico da humanidade e que a laicidade do Estado não significa que deva ser ignorado o reflexo cultural do livro mais influente da sociedade brasileira.
Veja imagens do projeto:
“Estudos iniciais”
Ao analisar os embasamentos de cada lado, o magistrado destacou que, segundo o novo Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não revela ser o caso dos autos.
“Não há notícia de que a obra impugnada possa ser iniciada em um futuro próximo, pois não houve a licitação para escolher o projeto arquitetônico e, muito menos, para contratar a construtora, existindo, apenas, estudos iniciais internos que irão delimitar a contratação do projeto arquitetônico”, ponderou Carmona.
“Além disso, sequer foi criado o lote no qual será construído o futuro museu, (…) apenas foram iniciados os estudos para o parcelamento de lotes no Eixo Monumental, os quais envolverão não apenas o lote do Museu da Bíblia, mas também outros lotes com finalidades culturais”. Sendo assim, o pedido liminar para suspensão das obras e dos procedimentos licitatórios, com base nas razões apresentadas, foi negado pelo magistrado.