Juiz anula vitória de vereador por partido não ter cumprido cota feminina
Eleito pelo Cidadania, Marlon dos Santos Teixeira não poderá assumir a cadeira, caso a decisão seja mantida nas instâncias superiores
atualizado
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Um juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu anular os votos recebidos pelo Cidadania nas últimas eleições sob argumento de que a sigla não respeitou a cota mínima de 30% de candidatura de mulheres. Como efeito, o vereador eleito Marlon dos Santos Teixeira, 37, não poderá assumir a cadeira na Câmara Municipal de Goiânia.
A ação foi impetrada pelo Partido Republicanos da Ordem Social (Pros), que denunciou a possível irregularidade da legenda adversária. Um candidato da legenda pode ser beneficiado com o mandato no caso de a sentença ser mantida. A decisão publicada no sábado (21/11) é do juiz eleitoral Wild Afonso Ogawa, da 127 ª zona eleitoral do estado. Da decisão, ainda cabe recurso.
Durante a corrida pelos votos, uma candidata a vereadora da sigla desistiu de concorrer nas eleições e, com isso, o Cidadania reduziu a participação de mulheres na disputa. De acordo com a ação, o ato resultou na queda de 30% (mínimo obrigatório) para 28,8%.
A situação serviu de argumentação para os autores, os quais sustentaram a tese de que a cota mínima deveria ser cumprida também no momento da eleição, não apenas no ato de protocolar as chapas na Justiça Eleitoral. O Cidadania nega a acusação e garante que está em situação regular.
Recurso
Eleito no último dia 15 de novembro, Marlon Teixeira teve 2.546 votos. Com a anulação dos votos do Cidadania, a vaga passará para Igor Franco (Pros), o qual recebeu 4.179 votos. O Cidadania já antecipou que vai recorrer da decisão.
Além da cota de 30% de candidaturas femininas, nesta eleição municipal foi a primeira vez que entraram em vigor as novas regras da reserva de, no mínimo, 30% dos fundos eleitoral e partidário e a garantia desse percentual ao tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão para as mulheres.
Veja a decisão: