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Ibaneis: GDF fiscalizará uso de máscaras a partir do dia 11 de maio

Embora tenha adiado reabertura do comércio para o dia 18 de maio, governador mantém medida protetiva para evitar contaminação de Covid-19

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máscara descartável
1 de 1 máscara descartável - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Embora tenha adiado para o próximo dia 18 a reabertura do comércio local, o governador Ibaneis Rocha (MDB) reafirmou nesta quinta-feira (07/05) que o Governo do Distrito Federal (GDF) passará a fiscalizar o uso de máscaras a partir de segunda-feira (11/05).

O decreto que estabelece o uso do equipamento de proteção já está em vigor desde o dia 30 de abril, mas ainda não havia determinação para penalizar quem descumprir a regra em ambientes coletivos.

população do DF deve usar máscaras de proteção facial em todos os espaços públicos, vias, paradas e veículos de transporte público coletivo, bem como em estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.

Quem desobedecer ao decreto poderá receber multa de R$ 2 mil e advertência, e até responder por crime de infração de medida sanitária, que tem pena de prisão de 1 mês a 1 ano.

“A medida está em vigor desde o dia 30 para que desse tempo à população e ao governo se adequarem”, pontuou o titular do Palácio do Buriti.

 

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O monitoramento constante do isolamento será uma ferramenta para a tomada de decisão do GDF
Isolamento social está em queda constante no DF
Desrespeito às medidas de prevenção  estabelecidas para conter o avanço da doença tem se tornado comum em Ceilândia
O distanciamento de 1,5 metro não é respeitado
Desde segunda-feira (11/05), o GDF tem fiscalizado o uso de máscaras nas ruas
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Decreto adia para 18 de maio a reabertura do comércio no DF

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O monitoramento constante do isolamento será uma ferramenta para a tomada de decisão do GDF

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Proibição de acesso

O texto assinado pelo governador estabelece, ainda, que as lojas deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estejam usando o adereço de proteção.

A recomendação do GDF é de que os cidadãos usem máscaras caseiras, seguindo orientações do Ministério da Saúde.

Os fabricantes e distribuidores do item de proteção para uso profissional devem garantir, prioritariamente, o suficiente abastecimento da rede de assistência e atenção à saúde e, subsidiariamente, dos profissionais dos demais serviços essenciais.

O GDF fornecerá máscaras aos que não têm acesso ao produto. Será obrigatório o uso enquanto durar o estado de emergência causado pela pandemia da Covid-19.

“Como a medida prevê a aplicação do Artigo 268 do Código Penal, o infrator pode ser encaminhado a uma delegacia de polícia se descumprir a ordem. E ser responsabilizado também pelo crime de desobediência. Caso resista ativamente, o infrator pode ainda responder pelo crime de resistência”, alertou o diretor-geral da Polícia Civil, Robson Cândido.

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