Ibaneis entra com recurso contra decisão que suspende retomada das atividades no DF
Por meio da Procuradoria-Geral do DF (PGDF), governador argumentou que liminar fere competência dos Poderes
atualizado
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Por determinação do governador Ibaneis Rocha (MDB), a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) pediu, na noite dessa quarta-feira (8/7), a suspensão da liminar expedida pelo juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni que impede a retomada de atividades econômicas locais até que sejam apresentados estudos voltados a demonstrar que a flexibilização das medidas de contenção não colocam em risco a saúde dos moradores da cidade.
O Metrópoles apurou que, no pedido apresentado à instância superior do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), os procuradores solicitam que a liminar concedida pelo juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública seja suspensa e argumentam a violação de prerrogativa, que nesse caso, é exclusiva do Poder Executivo local.
A reação do Executivo contra a liminar do juiz foi antecipada pelo titular do Palácio do Buriti. Em conversa com a coluna, Ibaneis afirmou que decisão jurídica tem de ser cumprida, embora tenha garantido que recorreria na Justiça.
Em sua defesa preliminar, o Distrito Federal argumentou, entre outros pontos, que a liminar se embasou no âmbito da competência do assunto, que é do Executivo. Alertou ainda que o Poder Judiciário promove, com a medida, indevida invasão na competência exclusiva do GDF, principalmente em questões eminentemente técnicas de saúde pública.
Segurança jurídica
Ainda na quarta (8/7), Ibaneis suspendeu o decreto que permitia a retomada das atividades comerciais no DF. A medida foi tomada justamente para fazer cumprir a decisão judicial e evitar o pagamento de multa diária no valor de R$ 500 mil.
Ou seja: o GDF, mesmo decidido a reabrir quase toda a cadeia produtiva da capital do país, teve de determinar novamente o encerramento de diversos segmentos a fim de garantir segurança jurídica aos empresários da cidade.
Cautela
Para os procuradores, é imprescindível a orientação do órgão técnico e respectiva equipe técnica para que a autoridade competente (o Poder Executivo) tome a sua decisão com a legitimidade de quem foi eleito pela população para tanto.
A peça ainda reforça que o Distrito Federal tem adotado cautela necessária para proceder na flexibilização das atividades econômicas no âmbito local.