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GDF quer derrubar no STF lei distrital que limita supersalários de estatais

Uma ação direta de inconstitucionalidade foi protocolada na Suprema Corte, justificando que empresas precisam de competitividade no mercado

atualizado

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Fachada Superior Tribunal Federal STF
1 de 1 Fachada Superior Tribunal Federal STF - Foto: Leonardo Arruda/Esp. Metrópoles

O Governo do Distrito Federal (GDF) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com o objetivo de derrubar uma lei do Distrito Federal que proíbe o pagamento dos chamados supersalários, remunerações que extrapolam o teto do serviço público, para quem integra os quadros das empresas públicas e sociedades de economia mista.

Atualmente, pela lei local, o funcionalismo local está impedido de receber acima do contracheque de um desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que é de R$ 35,4 mil por mês. A autoria da proposta é do próprio Executivo, que aprovou o texto na Câmara Legislativa em 2017, ano da sanção pelo então governador Rodrigo Rollemberg (PSB).

No atual entendimento, contudo, de acordo com a ação, é que essas instituições têm orçamento próprio e que são regidas pelo regime celetista, o qual não prevê estabelecimento de tetos salariais. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

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O caso tramita no STF
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes
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Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) ingressou com a peça

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O caso tramita no STF

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Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes

Divulgação
Competitividade

“Tendo em vista os altos salários, notoriamente, percebidos na iniciativa privada, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, quando submetidas ao teto remuneratório, têm sua atratividade reduzida, o que importa em prejuízos ao estabelecimento de diretorias qualificadas e de mão de obra altamente especializada, as quais se fazem necessárias, em variadas circunstâncias, para o melhor desempenho das suas atividades”, registra o pedido.

Ainda de acordo com o GDF, “a aplicação do teto remuneratório às empresas públicas e sociedades de economia mista independentes de financiamento estatal as deixa menos competitivas no mercado, eis ficam em desvantagem perante as suas concorrentes em relação à capacidade de atrair e formar quadro profissional qualificado”.

Em reportagem publicada em janeiro pelo Metrópoles, o Portal da Transparência do DF apontava um engenheiro com salário de R$ 42.200,49. Em outros proventos analisados, contracheques de motoristas de estatais constavam vencimentos superiores a R$ 10 mil, bem acima da média do mercado.

Procurado, o Palácio do Buriti não havia se manifestado até a publicação da matéria. O conteúdo será atualizado quando houver posicionamento oficial do governo local.

 

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