metropoles.com

ESCS terá que explicar à Justiça demora na formatura dos alunos de medicina

De acordo com a juíza, a Escola Superior de Ciências da Saúde tem 10 dias para justificar o não cumprimento de lei federal

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Rafaela Felicciano/Metrópoles
Fachada da Escola de Saúde do DF
1 de 1 Fachada da Escola de Saúde do DF - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS), da Secretaria de Saúde, explique em até 10 dias os motivos para impedir a antecipação da formatura de 28 estudantes do curso de medicina. A decisão é assinada pela juíza Sandra Cristina Candeira de Lira, da 8ª Vara de Fazenda Pública. A instituição ainda não foi notificada.

A decisão atende parcialmente pedido feito pelo advogado Lucas Krauspenhar, que representa os formandos do 6º ano da instituição. Os estudantes hoje estão em regime de internato, cursando o penúltimo estágio da graduação.

A defesa dos formandos argumentou que, em abril, foi editada medida provisória – depois convertida em lei – para estabelecer normas excepcionais sobre o ano letivo do ensino superior diante do atual cenário pandêmico. Conforme o texto, no caso da medicina, estudantes que tenham cumprido o correspondente a 75% do curso conseguiriam abreviar a graduação para prestar serviços à população no enfrentamento ao novo coronavírus.

De acordo com a magistrada, o prazo determinado servirá para que haja a certeza do direito alegado pelos impetrantes. “Portanto, resguardo-me para apreciar o requerimento emergencial após a manifestação da autoridade impetrada, por meio de suas informações, no prazo de 10 dias”, registrou.

Veja a decisão:

Justiça obriga ESCS a antecipar formatura de estudantes de medicina by Metropoles on Scribd

Os estudantes prometem recorrer do posicionamento da magistrada, uma vez que o mérito do pedido não foi analisado. “Eles tentaram solicitar a colação de grau, mas, desde que houve esse requerimento, a faculdade vem criando entraves. Em agosto, emitiram uma declaração com ausência de carga horária já cumprida e houve ainda a negativa por parte da diretoria da instituição para antecipar a formatura”, disse ao Metrópoles o autor da ação.

“O posicionamento da faculdade é totalmente contrário ao momento em que o nosso país está vivendo com a pandemia, de necessidade de profissionais de saúde na linha de frente”, ressalta o advogado Lucas Krauspenhar.

“Trata-se, a bem da verdade, de direito individual homogêneo, na medida que tanto os impetrantes quanto o paradigma apresentado possuem as mesmas condições, qual seja: ambos atingiram o critério objetivo delimitado pelo legislador, possuindo mais de 75% do internato. A bem da verdade, o cerceamento dos impetrantes à antecipação da colação de grau fere o tratamento isonômico entre indivíduos que estão na mesma situação”, escreve o advogado na peça.

Outro lado

Em nota, a direção da ESCS esclarece que nenhuma solicitação administrativa de antecipação foi protocolada na instituição. “A Lei nº 14.040 reconhece a antecipação como facultativa e não obrigatória. No momento, a instituição aguarda o pedido oficial dos estudantes, que ainda não foi feito, para analisar caso a caso a melhor solução acadêmica”, destacou a Escola Superior de Ciências da Saúde no texto encaminhado à coluna.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?