Emenda à MP provoca racha em duas categorias da PCDF. Entenda
Texto protocolado no Congresso “reconhece” papiloscopistas como perito oficial, o que serviria para reivindicar isonomia entre duas classes
atualizado
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Uma emenda incluída na Medida Provisória que trata da reorganização da estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) tem causado desconforto para algumas categorias da corporação. Pelo texto que será analisado pelo Congresso Nacional, duas categorias, até então diferentes, passariam a pertencer à mesma classe: os peritos e os papiloscopistas.
O 4º parágrafo da emenda registra que “aos cargos de perito criminal, perito médico-legista e papiloscopista policial, reconhecidos como peritos oficiais, é assegurada a independência funcional na elaboração dos respectivos laudos, pareceres e informações periciais”. O entendimento é que a expressão “reconhecidos como peritos oficiais” criaria uma espécie de trem da alegria, modalidade de promoção de servidores sem concurso público específico, o que é vedado por lei.
Para se ter uma ideia, o salário inicial de um perito na PCDF é de R$ 17.330,34, mas pode atingir a R$ 22.805,00 na classe especial, quando atinge o topo da carreira. Já os papiloscopistas iniciam a trajetória com um contracheque de R$ 10.961,45, alcançando até R$ 13,7 mil na fase final da carreira.
A interpretação da emenda parlamentar sinaliza, portanto, uma equiparação entre as duas categorias, o que representa um aditivo no ordenado dos papiloscopistas em torno de R$ 8 mil por mês. Atualmente, existem cerca de 380 papiloscopistas na PCDF. Se aprovada, a equiparação custaria aos cofres públicos cerca de R$ 70 milhões por ano.
Na prática, o papiloscopista trabalha com perícia policial para identificar impressões digitais, por exemplo, em cenas de crime. Contudo, legalmente, a equiparação das duas categorias formalizada em lei pode gerar uma prerrogativa para que o caso seja reconhecido também pela Justiça e, com isso, acarretar na nivelação das classes.
No Brasil, algumas associações de papiloscopistas chegaram a pedir que a Justiça reconhecesse a isonomia remuneratória com os peritos. A mais recente, de Pernambuco, ocorreu em 11 de julho de 2020.
No Distrito Federal, em 2003, uma assembleia convocada pela Associação Brasiliense de Peritos Papiloscopistas (Asbrapp) pautou a equidade de contracheques com a categoria pericial. O ato seria o primeiro passo para respaldar uma ação coletiva impetrada pela entidade solicitando a isonomia salarial.
Procurado pela coluna Janela Indiscreta, o autor da emenda, deputado federal Luis Miranda (DEM-DF), afirmou que apenas protocolou o texto encaminhado pelo Sindicato dos Policiais (Sinpol-DF).
“A entidade é a representante legítima das categorias policiais. Se o presidente me encaminha a pauta, é meu dever protocolar. Caso o texto cause esse impacto não comunicado, serei o primeiro a suprimi-lo”, disse.
Sinpol
Em nota, o Sinpol reconheceu ser autor da proposta e alegou que a medida é um reconhecimento a decisões tomadas em tribunais superiores.
“A emenda resguarda juridicamente a atuação técnica dos papiloscopistas, materializando a já maciça e consagrada jurisprudência sobre a condição de perito oficial do papiloscopista. A iniciativa traz mais segurança jurídica para que todos os peritos oficiais, quais sejam, papiloscopistas, peritos criminais e médicos legistas continuem atuando como sempre atuaram, com independência na produção de seus laudos para que criminosos não fiquem impunes”, destacou o Sinpol.
O texto não é visto com bons olhos pela categoria dos peritos. Consideram que, historicamente, sempre houve tentativas de usurpar a função, apontando como justificativas questões jurídicas e de reconhecimento.
“Sabemos que, na verdade, o motivo principal é a equiparação salarial”, afirmou um perito que preferiu não se identificar. “Na prática, isso já gera problema no local de crime: tem havido desconforto e conflito para buscar vestígio”, completou.
Papiloscopistas
Rodrigo Meneses de Barros é vice-presidente da da Federação Nacional dos Peritos Oficiais em Identificação (Fenappi). Para ele, a emenda proposta foi apenas para trazer segurança jurídica aos laudos periciais emitidos por papiloscopistas.
“Ocorre que alguns laudos foram questionados na Justiça, pois a defesa dos réus veio a alegar que não poderiam servir como provas, pois não teriam sido assinados por peritos oficiais”, afirmou.
Ainda de acordo com Meneses, não há qualquer previsão de impacto financeiro ou reajuste salarial. “É uma emenda que visa a adequação das decisões do supremo à norma vigente”, diz.