Desconto previdenciário dos servidores do DF passa a ser de até 22%
Mudança foi comunicada em circular pelo governador do DF, que aderiu à portaria editada pela União em fevereiro. Confira a nova tabela:
atualizado
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Os servidores públicos do Distrito Federal passarão a contribuir com a Previdência Social em percentuais maiores do que os aplicados atualmente. A partir da folha de pagamento do mês de maio, os empregados do Poder Público local passarão a uma incidência sobre os proventos de forma escalonada. O cenário é reflexo da sanção da reforma da Previdência.
O comunicado foi feito pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), nesta quinta-feira (30/04), por meio de uma circular do Palácio do Buriti endereçada a todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal (veja no final).
Até então, todo o funcionalismo público local era descontado em 11% do salário bruto, independentemente da faixa remuneratória. A partir de agora, contudo, as deduções serão aplicadas de acordo com a faixa salarial de cada contratado, ou seja: quanto mais gordo for o contracheque, maior será a contribuição individual.
A adesão à nova modalidade é determinante para que os entes federativos continuem recebendo transferências voluntárias federais e financiamentos de bancos públicos federais. Quem estiver às voltas com déficits e rejeitar a revisão será cortado dos auxílios da União.
“Ressalto que o descumprimento da obrigatoriedade do recolhimento da contribuição previdenciária nos termos do art. 125, § 7º, da Lei Orgânica do Distrito Federal ensejará na impossibilidade de o Distrito Federal obter certidões necessárias para a prática de vários atos administrativos, uma vez que tal descumprimento vai de encontro ao que determina a Emenda Constitucional nº 103 à Constituição Federal”, escreveu o chefe do Executivo.
A decisão cria um leque de possibilidades de descontos, a depender da faixa salarial do servidor. A nova realidade descontará 7,5%, por exemplo, de quem recebe até um salário mínimo; e até 22% daqueles com salários acima de R$ 40.747,20. Entre esses extremos, a alíquota varia de acordo com o total de recebidos.
O novo regime entrou em vigor em 1º de março, após a Previdência Social ter editado e publicado uma nova portaria, em fevereiro, com a correção dessas alíquotas. Na prática, segundo indicou o titular do Palácio do Buriti, os servidores do GDF passam a contribuir com os mesmos percentuais cobrados do funcionalismo público da União.
Veja a tabela:
Aposentados
Em relação aos aposentados e pensionistas, a alíquota incidirá apenas sobre o valor de provento e pensão que supere o limite máximo estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é de R$ 6.101,06. Nesse caso, cada governo levará em conta a totalidade do valor do benefício para fins de definição das alíquotas aplicáveis.
Até então, eram cobrados também 11% sobre a remuneração do excedente do mesmo teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de responsabilidade dos aposentados e pensionistas. Naquele cenário, o GDF arcava com 22% sobre a remuneração total desses servidores.
Desde que a portaria foi editada, o governo federal orientou os Executivos estaduais, municipais e do Distrito Federal a aprovarem as mudanças nas respectivas câmaras ou assembleias legislativas até o dia 31 de julho de 2020. A partir da data referendada, teriam o prazo de 90 dias para implementar a nova cobrança. No caso do DF, a medida ainda não passou pelo crivo dos distritais.
Veja a circular oficial:
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