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Decreto do GDF fechará parques e academias locais a partir de domingo

A medida também suspende atividades em museus, zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos e vivenciais, como o Parque da Cidade

atualizado

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Joel Rodrigues/Agência Brasília
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1 de 1 parque3 - Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília

A decisão do Governo do Distrito Federal (GDF) de endurecer regras protetivas contra a infecção pela Covid-19 atingiu diretamente as academias para prática de esportes de qualquer modalidade. O decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) também suspende atividades em museus, zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins.

As medidas determinadas pelo titular do Palácio do Buriti passam a valer a partir do domingo (28/2), mas poderão ser reavaliadas a qualquer momento pelo Executivo local.

De acordo com o texto, quem descumprir as decisões estará sob pena de multa, interdição e demais sanções penais e administrativas, como a cassação de alvarás.

Outros estabelecimentos

De acordo com o documento, o texto atinge diretamente shoppings, restaurantes, bares e lojas de roupa, comércios em geral, por exemplo. Pela determinação do Palácio do Buriti, todos esses estabelecimentos, incluindo academias, teatros, cinemas, escolas, faculdades e universidades não poderão funcionar presencialmente durante a vigência do decreto.

Segundo o documento, ficam suspensos, no âmbito do Distrito Federal, todas as atividades e estabelecimentos comerciais e industriais, inclusive:

  • Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
  • Atividades coletivas de cinema e teatro;
  • Atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
  • Academias de esporte de todas as modalidades;
  • Museus;
  • Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
  • Boates e casas noturnas;
  • Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos.
  • Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
  • Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
  • Quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
  • Oficinas de lanternagem e pintura;
  • Comércio ambulante em geral;
  • Construção civil.

Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, após o retorno das aulas.

Ficam abertos:

  • Supermercados
  • hortifrutigranjeiros;
  • minimercados;
  • mercearias;
  • postos de combustíveis;
  • comércio de produtos farmacêuticos;
  • hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmacêuticas;
  • clínicas veterinárias;
  • comércio atacadista;
  • lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
  • funerárias e serviços relacionados;
  • lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos;
  • serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
  • lojas de material de construção;
  • cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião.

Foram mantidos apenas os serviços considerados essenciais e de extrema utilidade pública: áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, comunicação, assistência social, órgãos de fiscalização do consumidor, além da coleta do Serviço de Limpeza Urbana (SLU) e das fiscalizações da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal), e da Receita do Distrito Federal.

Antes da publicação do decreto, a previsão era de que as medidas começariam a valer na segunda-feira (1º/3), mas foram antecipadas para 0h01 de domingo (28/2).

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