O governador Ibaneis Rocha (MDB) determinou, nesta sexta-feira (26/2), a retomada do teletrabalho, em caráter excepcional e temporário, na maior parte dos órgãos da administração pública local direta, indireta, das autarquias e fundações do Distrito Federal. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial (DODF) e passa a valer a partir de segunda-feira (1º/3).
À exceção de áreas consideradas essenciais, como saúde, limpeza, fiscalização, segurança e de assistência social, setores administrativos do Executivo local poderão aderir ao formato virtual.
Segundo o decreto, apenas uma equipe mínima, a depender da avaliação de cada chefia, terá de comparecer aos órgãos públicos locais. A decisão é justificada, “uma vez que a realização do serviço na modalidade se tornou uma importante ferramenta na luta contra o contágio pela Covid-19“.
“Oportuno ressaltar que, considerando que os secretários de Estado e os dirigentes de autarquias e fundações necessitarão permanecer executando o trabalho presencial, diante das atribuições que o cargo público requer, e, consequentemente, contar com uma equipe mínima de apoio para evitar solução de continuidade nos órgãos públicos e entidades, entende-se coerente que cada dirigente, observadas as regras de distanciamento mínimo, de utilização de máscaras e com a limpeza adequada do espaços laborais, possa manter o trabalho presencial de um quantitativo mínimo de servidores, sempre com o cuidado de manter no teletrabalho àqueles que se encontram no grupo de risco, situação que foi abrangida no dispositivo ora apresentado”, explicou o secretário de Economia, André Clemente, na justificativa da decisão.
Instruções
As chefias dos órgãos serão responsáveis por expedir as instruções para continuidade do funcionamento dos serviços essenciais à população. As atividades incompatíveis com o teletrabalho, e que não forem essenciais ao funcionamento dos serviços públicos, ficam suspensas. Os servidores, por sua vez, estão dispensados do comparecimento presencial aos locais de trabalho.
De acordo com o texto, durante o período de vigência do Programa de Refinanciamento de Dívidas (Refis), as agências de atendimento da Subsecretaria de Receita do DF, incluindo os postos de atendimento nas unidades do Na Hora, funcionarão em regime de atendimento virtual ou, conforme a necessidade, em regime presencial por meio de ato complementar da Subsecretaria da Receita.
Caso o gestor necessite, poderá, excepcionalmente, solicitar o trabalho presencial de algum funcionário, desde que não estejam incluídos no grupo de risco, como pessoas com 60 anos ou mais, com comorbidades, responsáveis pelo cuidado de pacientes com suspeita ou confirmação de Covid-19, gestantes e lactantes e aquelas com sintomas da doença.
As reuniões dos conselhos de administração e dos conselhos fiscais, bem como dos demais colegiados da administração direta e indireta do Distrito Federal, deverão ser realizadas de forma virtual ou por videoconferência.
“Ficam suspensas as viagens nacionais e internacionais a serviço, salvo aquelas consideradas estritamente necessárias e inadiáveis, a critério do titular do órgão ou entidade interessada”, inclui o decreto.
Confira que os órgãos excluídos da modalidade:
- Áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, comunicação, assistência social;
- Centros Especializados de Atendimento à Mulher e Casa Abrigo da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;
- Fiscalização e Defesa Agropecuária da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;
- Agências do trabalhador, gerência de seguro desemprego e gerência de administração de vagas da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
- Assessoria de Segurança Institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal;
- Centro de Atendimento ao Turista, Subsecretaria de Infraestrutura e Coordenação de Artesanato da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
- Subsecretaria de Modernização de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania;
- Órgãos de fiscalização de Defesa do Consumidor;
- Conselhos tutelares e Centro Integrado 18 de maio, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, que devem funcionar de forma presencial, das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira;
- Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
- Fiscalização Tributária da Receita da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
- Fiscalização da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal;
- Secretaria de Transporte e Mobilidade – Semob;
- Instituto Brasília Ambiental – Ibram;
- Serviço de Limpeza Urbana – SLU;
- Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília – TCB.
Nesta noite, o Metrô-DF informou que estabeleceu o home office integral para os empregados, exceto os do grupo de risco e aqueles lotados em áreas nas quais seja imprescindível o trabalho presencial, as quais devem estabelecer escala de revezamento. É o caso dos trabalhadores da Diretoria de Operação e Manutenção, que precisarão ficar em serviço presencial para manter a operação do sistema metroviário e a prestação dos serviços aos usuários. Quem entrar em teletrabalho poderá ser convocado para comparecer à empresa eventualmente.