Após polêmicas, Lei da Alienação Parental será alterada no Senado
Nova proposta tenta impedir que instrumento seja usado contra o objetivo inicial do texto e prejudicar quem denuncia os abusadores
atualizado
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Alvo de polêmica dentro e fora do Congresso Nacional, o projeto que tenta revogar a Lei de Alienação Parental sofreu adaptações nesta semana no Senado Federal. A matéria passa a tramitar com um novo texto, encontra um meio-termo para que a regra não seja completamente anulada, conforme tramitava até então.
O projeto passa a reconhecer como alienação parental os casos em que for comprovada a má-fé do denunciado.
Até então, a Comissão de Direitos Humanos da Casa analisava a possibilidade de extinguir a lei, por servir muitas vezes como instrumento para potencializar conflitos entre os pais.
A alienação parental é caracterizada justamente pela interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor. Ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos, motivo principal para a aprovação da lei em vigor há pelo menos 10 anos.
“É uma maneira de corrigir uma distorção que a legislação estava causando. É a má-fé que distingue o alienador — cuja foco é prejudicar o outro genitor — do denunciante preocupado com o bem-estar da criança”, justificou a senadora Leila Barros (PSB), relatora da matéria.
“É uma forma de resguardar o genitor que faz uma denúncia, mas não tem elementos para comprovar. O genitor tem o dever de apresentar denúncia em casos de suspeitas”, reforçou.
Segundo a congressista, da forma como está, a Lei de Alienação Parental pode ser utilizada maliciosamente para o fim que ela mesma proíbe. “Vamos enfrentar esse problema corrigindo as brechas que possibilitam o mau uso das medidas”, emendou.
Magistratura
Outra alteração apresentada amplia o envolvimento e as responsabilidades dos magistrados em todas as fases do processo envolvendo a alienação parental.
“Antes de tomar qualquer decisão referente à ampliação, alteração ou inversão do regime de guarda o juiz terá de promover audiências com as partes envolvidas”, ressaltou a relatora. “A exceção será nos casos em que o juiz justifique risco à integridade física ou psíquica do menor”, explicou.
As alterações foram construídas após duas audiências públicas, com a participação de operadores do direito e psicólogos e inúmeras reuniões com grupos e organizações, tanto favoráveis à manutenção da medida como apoiadores da revogação da norma.
Antes de ir ao Plenário do Senado, a proposta será analisada pela Comissão de Direito Humanos (CDH) e, na sequência, pela Comissão de Constituição e Justiça.
Também de autoria da senadora, há um projeto de lei que propõe agravar crimes cometidos contra menor sob guarda ou tutela do agressor.
“Para proteger ainda mais as nossas crianças, o texto eleva as penas para crimes cometidos contra menores de 14 anos”, explicou. Se aprovado no Congresso, as penas serão aumentadas em até 1/3, se o crime for praticado contra crianças entre seis e 14 anos.
Nos casos de crimes contra menores de seis anos, as penas serão elevadas em até 2/3. O projeto permite, ainda, a decretação de medidas protetivas de urgência para a proteger os jovens e dispõe sobre a perda de bens utilizados na prática criminosa.