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Ação que limita intervenção do Planalto na escolha de reitores entra na pauta do STF

Ministro Edson Fachin decidiu incluir no julgamento de sexta-feira ação direta de inconstitucionalidade impetrada pelo Partido Verde

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julga antecipação para as eleições de 2020 da divisão igualitária dos recursos e tempo de TV e rádio entre candidatos negros e brancos
1 de 1 O Supremo Tribunal Federal (STF) julga antecipação para as eleições de 2020 da divisão igualitária dos recursos e tempo de TV e rádio entre candidatos negros e brancos - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin decidiu incluir na pauta de votações remotas desta sexta-feira (9/10) a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo Partido Verde (PV) que questiona o excesso de poder do presidente da República na decisão de nomear reitores de universidades e institutos federais.

O julgamento vai decidir, por exemplo, se o titular do Palácio do Planalto pode, com uma canetada, deslegitimar lista tríplice contendo o nome mais votado pela comunidade escolar para o cargo. Uma das instituições que podem sofrer com a interferência da União é a Universidade de Brasília (UnB), que recentemente reelegeu a professora Márcia Abraão para a reitoria, com 54% dos votos, no fim de agosto.

De 2003 até a chegada de Jair Bolsonaro (sem partido) à presidência, os ex-mandatários seguiram a política de respeito às eleições da comunidade acadêmica e concederam posse aos primeiros colocados da lista tríplice enviada ao Planalto. Rompendo com a tradição e cordialidade democrática, Bolsonaro segue com indicações ideológicas que colocam em dúvida a autonomia das universidades.

“Ousadia antidemocrática”

À frente da ação, o deputado federal Professor Israel Batista (PV-DF) afirma que “as nomeações de reitores neste governo estão seguindo critérios puramente discricionários e subjetivos, priorizando afinidades de pensamento político e ideológico, completamente diferentes do que se espera na escolha técnica e nos princípios que norteiam a Administração Pública. Medidas provisórias caducaram no Congresso e foram declaradas inconstitucionais por essa ousadia antidemocrática. A decisão da comunidade acadêmica deve ser respeitada”.

Até setembro de 2020, 14 dos 25 reitores indicados pelo presidente não eram os primeiros colocados da lista tríplice, conforme levantamento da Associação Nacional de Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes).

Para o Partido Verde e o advogado responsável pela ação no STF, Jean Raphael, o objetivo da ADI é garantir a escolha democrática das eleições acadêmicas, resguardando a autonomia de niversidades e institutos federais, e os princípios da moralidade e da impessoalidade. A União Nacional dos Estudantes (UNE) é amicus curiae na causa.

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