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Volta às aulas presenciais tem capacidade de agravar a pandemia, diz GDF

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) apresentou ao TJDFT argumentos contra a decisão que determinou o retorno às escolas públicas

atualizado

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Escolas públicas passaram por higienização
1 de 1 Escolas públicas passaram por higienização - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Governo do Distrito Federal (GDF) acredita que o retorno às aulas presenciais na rede pública tem capacidade de agravar o quadro de pandemia do novo coronavírus. As atividades estão suspensas desde março deste ano.

Desde o início da pandemia, o DF notificou 210.145 mil infecções e 3.641 óbitos em decorrência da doença.

Os argumentos contra a decisão liminar que determinou a volta das atividades nas escolas foram apresentados em recurso protocolado, nessa segunda-feira (26/10), no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

O agravo de instrumento, de autoria da Procuradoria-Geral do DF (PGDF), citou que o retorno dos estudantes às unidades de ensino vai impactar na quantidade de pessoas no transporte. A rede pública de ensino do DF tem 483.250 alunos.

O número de acessos diários por meio do passe estudantil chegou a 328.625 antes da pandemia ser reconhecida. Caso os alunos voltem a frequentar os colégios e, consequentemente, passem a pegar novamente ônibus e o metrô, o volume de usuários vai subir.

Em 16 de outubro, a população utilizou 702.927 vezes os veículos do sistema de transporte público do DF, segundo dados do governo. “Com o retorno das atividades, da forma como determinada na decisão judicial, em 20 dias, teríamos um acréscimo de 328.625 acessos, o que importa em quase 50% de incremento nesse movimento”, diz trecho de documento do GDF citado no recurso.

A saúde de 303.100 idosos, de acordo com o governo, também estaria em risco, levando em conta que 135.034 estudantes moram com pessoas desse grupo vulnerável.

Alegações

Na tentativa de derrubar a decisão de 1ª instância, a PGDF alegou que não houve manifestação prévia do Poder Público. Segundo o órgão, houve interferência na análise discricionária do governo de definir requisitos técnicos e sanitários para o calendário escolar.

“As escolhas governamentais, notadamente em momento de crise de saúde pública, cabem ao Poder Executivo. É reservado ao chefe do Poder Executivo o comando do governo. Governo que, é certo, submete-se à Constituição e às leis, mas que, é igualmente certo, detém, como regra, grande margem de discricionariedade em suas decisões políticas, sobretudo no que se refere às grandes escolhas que afetam a vida da sociedade e que derivam de interpretação direta da Constituição”, assinalou.

A PGDF pontuou que a postergação do início da retomada das aulas presenciais “está amparada em razões de ordem sanitária, técnica, estrutural e logística”.

A Secretaria de Educação do DF definiu que o retorno das atividades nas escolas públicas ocorrerá em março de 2021. Informações da pasta apresentadas à Justiça destacam que os alunos da rede pública continuaram tendo acesso à educação inicialmente por tele aulas e, depois, por meio da internet.

Segundo o recurso, o cumprimento da decisão judicial é, materialmente, impossível, porque o fornecimento de alimentação escolar necessita de planejamento complexo. Também não seria possível retomar imediatamente o transporte escolar, e os equipamentos para controle e prevenção da disseminação do vírus estão em fase de aquisição, de acordo com o governo.

Entenda

Nessa sexta-feira (23/10), a Vara da Infância e da Juventude (VIJ) deu cinco dias para que o GDF apresente um plano de retorno às aulas presenciais nas creches e escolas de ensino infantil, fundamental e médio, de forma escalonada. O processo de retomada das atividades deverá ser concluído em até 20 dias.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Os promotores autores do processo pediram que fosse determinado e autorizado o imediato retorno das aulas nas unidades físicas.

Na decisão, o juiz Renato Scussel destacou o dever do Estado de assegurar à criança e ao adolescente o direito fundamental de acesso à educação.

“Sob este enfoque, o direito visa a uma prestação de fazer do Estado para que seja garantida a retomada das aulas presenciais para todas as crianças e adolescentes da rede pública de ensino do Distrito Federal, assegurando-lhes o direito precípuo de educação”, assinalou o juiz.

Diferentemente da rede pública de ensino, as escolas particulares do DF retomaram as atividades presenciais a partir do dia 21 de setembro.

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