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TJDFT nega ação de José Gomes que pede R$ 30 mil a Chico Vigilante por danos morais

A 4ª Vara Cível de Brasília julgou improcedente a solicitação do deputado distrital José Gomes e a 8ª Turma Cível manteve o entendimento

atualizado

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José Gomes
1 de 1 José Gomes - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou, nessa quarta-feira (27/1), recurso interposto pelo deputado distrital José Gomes (sem partido) contra o também parlamentar Chico Vigilante (PT).

José Gomes entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, em razão de um vídeo gravado e publicado por Chico, em 2018, pouco antes das votações nas quais os dois foram eleitos. Nas imagens, o petista fez denúncias.

“É inaceitável que, na capital da República, um coronelzinho de meia-tigela venha agora querer obrigar trabalhador a votar nele”, falou Chico. “Toma jeito, cria vergonha. Não fica obrigando trabalhadores a prometer voto para você, porque isso é crime e você terá a candidatura impugnada e cassada”, emendou.

De fato, dois anos após as denúncias, José Gomes teve o mandato cassado, por abuso de poder econômico. Ele foi acusado de coagir funcionários da Real JG Serviços Gerais durante a campanha eleitoral. O parlamentar continua na Câmara Legislativa do DF (CLDF) por força de uma liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli.

A 4ª Vara Cível de Brasília julgou improcedente o pedido de condenação, em setembro de 2019. O juiz Luciano dos Santos Mendes entendeu que as manifestações de Chico ocorreram no exercício do mandato parlamentar e que ele não pode ser responsabilizado, em razão da imunidade parlamentar.

“Em análise detida dos autos, sobretudo dos documentos juntados pelas partes, é possível vislumbrar que não houve extrapolação dos limites aptos a ensejar danos a direito de personalidade capaz de configurar o dever de reparar/compensar”, assinalou o magistrado.

José Gomes recorreu da decisão da 4ª Vara Cível de Brasília, mas a 8ª Turma manteve o entendimento,                                                      durante sessão por videoconferência realizada nessa quarta-feira.

O outro lado

A defesa do deputado José Gomes informou à coluna que ainda não teve acesso ao teor do acórdão proferido pelo TJDFT. “Assim que tiver, irá analisar e providenciar recurso cabível”, pontuou.

Durante o julgamento em 2ª instância, o advogado de José Gomes, Expedito Barbosa Júnior, disse que se discute, no processo, sobre a exacerbação na conduta de Chico.

“Não é crível um deputado distrital – que não estava nas suas atividades, porque estava em período eleitoral – criticar e atacar a conduta pessoal de um candidato, vinculada à suposta conduta de uma empresa”, argumentou.

“Com toda certeza, não é conduta compatível com a figura de um deputado distrital. Naquele exato momento, o vídeo gravado pelo deputado Chico Vigilante atrapalhou, e muito, a campanha eleitoral de José Gomes, que estava sofrendo com as acusações feitas”, defendeu.

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