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TJDFT manda GDF divulgar dados da Central de Regulação sobre leitos de UTI

A 1ª Vara da Fazenda Pública do DF atendeu pedido do MPDFT, que apontou “considerável discrepância” nas informações de fontes oficiais

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1 de 1 UTIs Covid-19 DF - Foto: Breno Esaki/Secretaria de Saúde

A 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou, em decisão publicada às 23h dessa quarta-feira (1º/7), que o Governo do Distrito Federal (GDF) utilize apenas os relatórios diários elaborados pela Central de Regulação de Internação Hospitalar como fonte para os dados sobre leitos de UTI divulgados na Sala de Situação.

O juiz Lizandro Garcia Gomes Filho ainda decidiu que o GDF deve se abster de computar os leitos previstos, mas ainda não ativados ou não operantes, no cálculo da taxa de ocupação.

Segundo a decisão interlocutória, o governo local deve usar como base de cálculo para a taxa de ocupação apenas os leitos que efetivamente constam como vagos, para imediata disponibilização pela Central de Regulação.

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A 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou, em decisão publicada às 23h dessa quarta-feira (1º/7), que o Governo do Distrito Federal (GDF) utilize apenas os relatórios diários elaborados pela Central de Regulação de Internação Hospitalar como fonte para os dados sobre leitos de UTI divulgados
Na argumentação, o MPDFT disse que tem verificado "considerável discrepância" entre os dados publicados oficialmente na Sala de Situação, um site da Secretaria de Saúde do DF, e aqueles registrados pelo Complexo Regulador do DF
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A 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou, em decisão publicada às 23h dessa quarta-feira (1º/7), que o Governo do Distrito Federal (GDF) utilize apenas os relatórios diários elaborados pela Central de Regulação de Internação Hospitalar como fonte para os dados sobre leitos de UTI divulgados

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Na argumentação, o MPDFT disse que tem verificado "considerável discrepância" entre os dados publicados oficialmente na Sala de Situação, um site da Secretaria de Saúde do DF, e aqueles registrados pelo Complexo Regulador do DF

Reprodução/Sala de Situação

É necessário constar separadamente a situação dos leitos pediátricos, “devendo considerar como base de cálculo apenas os leitos efetivamente ativos, disponíveis para ocupação imediata e com suporte respiratório adequado”.

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF também determinou que o GDF divulgue, na lista de espera para leitos de UTI, quantos pacientes têm confirmação ou suspeita de infecção pelo novo coronavírus.

MPDFT

A decisão interlocutória emitida na noite dessa quarta-feira (1º/7) atende a um pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

O órgão solicitou, na ação civil pública, que o GDF e o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF (Iges-DF) disponibilizem, “em tempo real e de forma clara e fidedigna (sem omissões)”, dados epidemiológicos que permitam acompanhamento contínuo da “real situação” da pandemia do coronavírus, em especial a capacidade instalada de leitos de UTI e de enfermaria destinados para pacientes com a Covid-19.

Na argumentação, o MPDFT disse que tem verificado “considerável discrepância” entre os dados publicados oficialmente na Sala de Situação, um site da Secretaria de Saúde do DF, e aqueles registrados pelo Complexo Regulador do DF. Essa é uma unidade interna da pasta responsável por regular o acesso aos serviços públicos de saúde.

“Fato é que a utilização de linguagem não precisa e confusa, ou seja, sem objetividade e clareza, reforçam, ainda mais, que este Juízo deve continuar a tomar as providências cabíveis no sentido de obrigar o Distrito Federal a fornecer os dados relacionados à pandemia de maneira mais fidedigna possível”, assinalou o juiz na decisão.

Segundo o magistrado, o tratamento de dados no âmbito da administração pública deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade, ou seja, as informações “devem ser fácil e claramente perceptíveis ao público em geral”, e não apenas aos setores técnicos e mesmo ao Ministério Público, com linguagem simples e desburocratizada.

“Daí o prudente pedido do MP em retirar da base de cálculo dos leitos disponíveis aquelas unidades não efetivamente disponíveis (seja lá motivo da indisponibilidade), mantendo tão só os efetivamente prontos para imediata disponibilidade pela Central de Regulação”, pontuou.

Confira, na íntegra, a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF:

Decisão da 1ª Vara da Fazen… by Metropoles on Scribd

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) disse que analisa se vai recorrer.

Outra decisão

Na terça-feira (30/6), a Justiça Federal deu 72h para que o GDF demonstre a suficiência de leitos, equipamentos, insumos e recursos humanos para atendimento da demanda dos pacientes da rede pública de saúde, sobretudo, daqueles que têm Covid-19.

A ação civil pública foi movida pela Defensoria Pública da União e pela Defensoria Pública do DF.

O processo detalha a gravidade no caso e cita a inconsistência dos dados oficiais a respeito da real situação de operação das UTIs informadas pelo Distrito Federal durante a pandemia.

A ação civil pública também destaca a percepção do aumento do número de ações individuais ajuizadas por pessoas infectadas ou com suspeita de contaminação por Covid-19 com o objetivo de obter a transferência para leito de UTI.

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